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Servidor do INCRA, ocupante de cargo efetivo provido por co...

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Q3876537 Direito Administrativo
Servidor do INCRA, ocupante de cargo efetivo provido por concurso, é designado para exercer função de confiança na unidade, com responsabilidades de coordenação. Durante o exercício, permanece submetido a deveres éticos e de integridade, além das responsabilidades funcionais do seu vínculo originário. Um colega afirma que a designação altera automaticamente o regime jurídico do servidor. Considerando agentes públicos, cargo, emprego, função e ética profissional, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”. No caso, o servidor efetivo do INCRA foi designado para função de confiança, de modo que permanece ocupante de cargo efetivo, sem conversão em cargo em comissão e sem alteração automática do regime jurídico originário.

Tema central: Função de confiança
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por negar distinções jurídicas que são centrais na questão. A base afirma que cargo público, emprego público e função de confiança possuem naturezas diversas: cargo é unidade de atribuições; emprego vincula-se contratualmente; função de confiança é encargo de direção, chefia ou assessoramento exercido por servidor efetivo. Portanto, não são equivalentes.
B
Errada
Está errada porque atribui à designação um efeito jurídico que a Constituição não prevê. O art. 37, V separa expressamente função de confiança e cargo em comissão. Assim, a designação para função de confiança não converte o cargo efetivo em cargo em comissão e não muda automaticamente o regime jurídico do servidor.
C
Certa
Corresponde à regra constitucional: a função de confiança é exercida por servidor efetivo, sem alteração do vínculo jurídico originário.
D
Errada
Está errada porque o exercício de função de confiança não afasta deveres éticos nem funcionais. A base registra que o servidor continua submetido aos deveres do regime estatutário e às exigências de probidade, lealdade e moralidade administrativa. A discricionariedade das atribuições de chefia não elimina esses deveres.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre função de confiança e cargo em comissão, levando o candidato a supor que a chefia exercida pelo servidor efetivo altera seu cargo ou seu regime jurídico.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em servidor efetivo designado para chefia, direção ou assessoramento, verifique primeiro a regra do art. 37, V da Constituição.
  • Função de confiança não transforma cargo efetivo em cargo em comissão; ela apenas acrescenta atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
  • Não trate cargo, emprego e função como sinônimos: a distinção conceitual entre eles costuma ser o critério decisivo da questão.
  • O exercício de função de confiança não suspende deveres éticos e funcionais do servidor; o vínculo originário permanece.

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