Assinale a opção correta a respeito do abuso de poder no ex...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação e legislação aplicável: O tema cobrado versa sobre abuso de poder no Direito Administrativo, especialmente as formas de vício presentes nos atos administrativos. A legislação aplicável está, principalmente, na Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), art. 2º, e, além dos princípios expressos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.
Análise do tema: Abuso de poder é gênero do qual derivam duas espécies: excesso de poder (ato ultrapassa a competência do agente) e desvio de finalidade (ato praticado com fim diverso ao previsto em lei). Ambos viciam o ato administrativo, podendo ensejar sua anulação.
Jurisprudência: Segundo o STJ (REsp 1.104.900/ES), “o abuso de poder, manifestado pelo desvio de finalidade, ocorre quando o agente público pratica ato visando a fins diversos daqueles previstos, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”
Exemplo prático: Se um servidor usa sua posição para transferir um subordinado por motivos pessoais e não de interesse público, há desvio de finalidade. Ainda que o ato esteja formalmente correto, o vício existe – o ato pode ser anulado.
Alternativa Correta – D: A assertiva está correta porque o abuso de poder vicia o ato administrativo, possibilitando sua nulidade, mesmo quando as formas legais tenham sido observadas. O aspecto material (finalidade, interesse público) é central.
Análise das incorretas:
A) Errada – Descreve desvio de finalidade, não excesso de poder.
B) Errada – Finalidade é elemento vinculado; não pode ser alterada ao critério do agente, mesmo que sob pretexto de interesse público.
C) Errada – O agente responde nas esferas administrativa, civil e penal.
E) Errada – O que extrapola a competência é excesso de poder, não desvio de finalidade.
Pegadinhas: Observe a confusão proposital entre excesso de poder e desvio de finalidade. O domínio conceitual é essencial para acertar a questão!
Doutrina: “O abuso de poder, seja por excesso ou desvio, vicia o ato administrativo, podendo levar à sua nulidade.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro)
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Gabarito D
O abuso de poder não está expresso em um único artigo, mas decorre do princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88) e dos princípios da razoabilidade e da finalidade.
De acordo com Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade:
“Age fora dos limites legais (excesso de poder) ou em desvio de finalidade (desvio de poder).”
Aqui está o coração da questão:
Mesmo que o ato administrativo pareça formalmente perfeito (ou seja, respeitou a forma, a competência, o procedimento etc.), ele pode ser nulo se a finalidade pública for desvirtuada.
Exemplo:
Um prefeito exonera um servidor comissionado alegando “interesse público”, mas na verdade é retaliação política.
O ato é formalmente correto (porque ele tem competência e a lei permite a exoneração ad nutum), mas é materialmente viciado, pois o motivo real fere a finalidade pública.
Resultado: Ato nulo por desvio de finalidade.
Letra D
A) Excesso de poder é quando o agente passa dos limites da sua competência, não quando age por interesse pessoal.
B) Não pode mudar a finalidade do ato, mesmo que diga ser pelo interesse público. Isso é desvio de finalidade.
C) Quem comete abuso de poder pode responder nas esferas administrativa, civil e penal, não só administrativa.
D) Abuso de poder é vício do ato e pode anular o ato, mesmo que pareça formalmente correto.
E) Desvio de finalidade é quando o agente usa o ato pra outro fim, não quando extrapola a competência (isso é excesso de poder).
CHAMA !
ABUSO DE PODER
- é gênero que dividi em duas espécies:
- EXCESSO DE PODER= A autoridade pública atua fora dos limites de sua competência - VÍCIO DE COMPETÊNCIA. (CEP)
- DESVIO DE PODER O agente público visa interesses individuais OU a autoridade busca o interesse público, mas NÃO respeita a finalidade da lei para determinado ato - VÍCIO NA FINALIDADE. (FDP)
SÓ NÃO MARQUEI A "B" PORQUE A "D" SORRIU PRA MIM, A DESPEITO DE, COM MEU CONHECIMENTO AINDA EM CONSTRUÇÃO, ACHAR QUE A "B" VERSA SOBRE TREDESTINAÇÃO LÍCITA.
TREDESTINAÇÃO LÍCITA: QUANDO, POR EXEMPLO, UM MUNICÍPIO DESAPROPRIA UM MORADOR PARA CONSTRUIR UM HOSPITAL, APÓS A DESAPROPRIAÇÃO, POR MOTIVOS LÍCITOS, PAUTADOS NA EFICIÊNCIA E MORALIDADE, VERIFICA-SE MAIOR VIABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DUMA CRECHE.
Que tristeza... não consegui marcar a letra D por causa do "pode", achei que seria necessário o "deve". =(
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