Assinale a opção correta a respeito do abuso de poder no ex...

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Q3701166 Direito Administrativo
Assinale a opção correta a respeito do abuso de poder no exercício da função administrativa. 
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Comentário da Questão:

Interpretação e legislação aplicável: O tema cobrado versa sobre abuso de poder no Direito Administrativo, especialmente as formas de vício presentes nos atos administrativos. A legislação aplicável está, principalmente, na Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), art. 2º, e, além dos princípios expressos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.

Análise do tema: Abuso de poder é gênero do qual derivam duas espécies: excesso de poder (ato ultrapassa a competência do agente) e desvio de finalidade (ato praticado com fim diverso ao previsto em lei). Ambos viciam o ato administrativo, podendo ensejar sua anulação.

Jurisprudência: Segundo o STJ (REsp 1.104.900/ES), “o abuso de poder, manifestado pelo desvio de finalidade, ocorre quando o agente público pratica ato visando a fins diversos daqueles previstos, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”

Exemplo prático: Se um servidor usa sua posição para transferir um subordinado por motivos pessoais e não de interesse público, há desvio de finalidade. Ainda que o ato esteja formalmente correto, o vício existe – o ato pode ser anulado.

Alternativa Correta – D: A assertiva está correta porque o abuso de poder vicia o ato administrativo, possibilitando sua nulidade, mesmo quando as formas legais tenham sido observadas. O aspecto material (finalidade, interesse público) é central.

Análise das incorretas:

A) Errada – Descreve desvio de finalidade, não excesso de poder.
B) Errada – Finalidade é elemento vinculado; não pode ser alterada ao critério do agente, mesmo que sob pretexto de interesse público.
C) Errada – O agente responde nas esferas administrativa, civil e penal.
E) Errada – O que extrapola a competência é excesso de poder, não desvio de finalidade.

Pegadinhas: Observe a confusão proposital entre excesso de poder e desvio de finalidade. O domínio conceitual é essencial para acertar a questão!

Doutrina: “O abuso de poder, seja por excesso ou desvio, vicia o ato administrativo, podendo levar à sua nulidade.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro)

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Gabarito D

O abuso de poder não está expresso em um único artigo, mas decorre do princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88) e dos princípios da razoabilidade e da finalidade.

De acordo com Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade:

“Age fora dos limites legais (excesso de poder) ou em desvio de finalidade (desvio de poder).”

Aqui está o coração da questão:

Mesmo que o ato administrativo pareça formalmente perfeito (ou seja, respeitou a forma, a competência, o procedimento etc.), ele pode ser nulo se a finalidade pública for desvirtuada.

Exemplo:

Um prefeito exonera um servidor comissionado alegando “interesse público”, mas na verdade é retaliação política.

O ato é formalmente correto (porque ele tem competência e a lei permite a exoneração ad nutum), mas é materialmente viciado, pois o motivo real fere a finalidade pública.

Resultado: Ato nulo por desvio de finalidade.

Letra D

A) Excesso de poder é quando o agente passa dos limites da sua competência, não quando age por interesse pessoal.

B) Não pode mudar a finalidade do ato, mesmo que diga ser pelo interesse público. Isso é desvio de finalidade.

C) Quem comete abuso de poder pode responder nas esferas administrativa, civil e penal, não só administrativa.

D) Abuso de poder é vício do ato e pode anular o ato, mesmo que pareça formalmente correto.

E) Desvio de finalidade é quando o agente usa o ato pra outro fim, não quando extrapola a competência (isso é excesso de poder).

CHAMA !

ABUSO DE PODER

  • é gênero que dividi em duas espécies:

  • EXCESSO DE PODER= A autoridade pública atua fora dos limites de sua competência - VÍCIO DE COMPETÊNCIA. (CEP)
  • DESVIO DE PODER O agente público visa interesses individuais OU a autoridade busca o interesse público, mas NÃO respeita a finalidade da lei para determinado ato - VÍCIO NA FINALIDADE. (FDP)

SÓ NÃO MARQUEI A "B" PORQUE A "D" SORRIU PRA MIM, A DESPEITO DE, COM MEU CONHECIMENTO AINDA EM CONSTRUÇÃO, ACHAR QUE A "B" VERSA SOBRE TREDESTINAÇÃO LÍCITA.

TREDESTINAÇÃO LÍCITA: QUANDO, POR EXEMPLO, UM MUNICÍPIO DESAPROPRIA UM MORADOR PARA CONSTRUIR UM HOSPITAL, APÓS A DESAPROPRIAÇÃO, POR MOTIVOS LÍCITOS, PAUTADOS NA EFICIÊNCIA E MORALIDADE, VERIFICA-SE MAIOR VIABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DUMA CRECHE.

Que tristeza... não consegui marcar a letra D por causa do "pode", achei que seria necessário o "deve". =(

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