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Q3876536 Direito Administrativo
Em ato praticado no INCRA, a unidade de controle identifica vício sanável de competência relativa, sem prejuízo ao interesse público e sem afetar os direitos de terceiros. Diante da situação, a autoridade administrativa avalia se deve desfazer o ato ou proceder à sua correção, com o objetivo de preservar a finalidade pública e a segurança jurídica. Considerando a disciplina dos vícios do ato administrativo, a convalidação e a teoria dos motivos determinantes, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como o enunciado descreve vício sanável de competência relativa, sem prejuízo ao interesse público nem a terceiros, incide essa regra e a alternativa A é a correta.

Tema central: Convalidação de ato administrativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde diretamente à disciplina legal aplicável: havendo defeito sanável, e desde que a convalidação não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a própria Administração pode convalidar o ato. O enunciado já fornece exatamente esses pressupostos ao indicar vício sanável de competência relativa e ausência de prejuízo ao interesse público e a terceiros.
B
Errada
Está errada porque afirma uma nulidade absoluta universal para todo vício e nega a convalidação em qualquer hipótese. Isso contraria frontalmente o art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que admite convalidação de defeitos sanáveis. A questão exige justamente a distinção entre vício sanável e hipótese de nulidade insanável.
C
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente. A base legal afirma que os atos com defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, sem exigir autorização judicial expressa. Além disso, a alternativa parte da premissa de que convalidar seria necessariamente modificar o conteúdo do ato, o que não é o fundamento legal da hipótese apresentada; aqui se trata de saneamento do defeito.
D
Errada
Está errada porque atribui à teoria dos motivos determinantes um efeito que ela não possui na base adotada. Essa teoria não estabelece vedação geral e irrestrita à convalidação. Segundo a base, ela vincula a validade do ato aos motivos invocados quando determinantes, mas não elimina a regra legal que admite a convalidação de defeitos sanáveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vício sanável e nulidade absoluta, além da falsa ideia de que a teoria dos motivos determinantes ou a intervenção judicial impediriam a convalidação administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer defeito sanável e ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros, verifique primeiro a incidência do art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
  • Não trate todo vício como nulidade absoluta: a distinção entre vício sanável e insanável é decisiva.
  • Quando a alternativa exigir autorização judicial para convalidar, confronte com a regra legal de que a convalidação pode ser feita pela própria Administração.
  • Não use a teoria dos motivos determinantes como impedimento automático à convalidação sem base legal expressa.

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