Em uma superintendência regional do INCRA, a chefia imediat...

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Q3876534 Direito Administrativo
Em uma superintendência regional do INCRA, a chefia imediata determina que servidores cumpram uma norma interna informal, criada verbalmente, impondo obrigações de atendimento ao público em horários e formatos não previstos em lei, ato normativo ou regulamento. O servidor responsável pela gestão de pessoas alerta que a medida pode impactar direitos funcionais e criar deveres sem base jurídica. A chefia argumenta que a urgência institucional e a melhoria dos resultados justificam a imposição imediata. Considerando o regime constitucional da Administração Pública e o vínculo funcional do servidor, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Regime Constitucional da Administração Pública. Vejamos:

“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

A. ERRADO. A Administração somente pode impor deveres funcionais com fundamento em lei ou ato normativo válido.

A banca considerou essa alternativa errada, mas a considero correta.

A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF), segundo o qual o agente público somente pode agir conforme a lei. A imposição de deveres funcionais exige fundamento em lei ou em ato normativo válido. Não é possível criar obrigações por determinação verbal ou informal, sobretudo quando impactam direitos funcionais.

B. CERTO. A eficiência administrativa autoriza impor obrigações funcionais por determinação verbal, ainda que sem previsão normativa formal. 

A banca considerou essa alternativa certa, mas a considero errada.

O princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) não afasta a legalidade. A busca por resultados não autoriza a criação de obrigações sem base normativa formal. Eficiência deve ser exercida dentro dos limites legais.

C. ERRADO. A supremacia do interesse público torna dispensável a previsão legal para obrigações relacionadas ao serviço público. 

A supremacia do interesse público não dispensa previsão legal. No regime jurídico-administrativo, mesmo o interesse público deve ser concretizado nos termos da lei, não podendo justificar atuação arbitrária ou inovadora sem fundamento jurídico.

D. ERRADO. O poder hierárquico permite inovar livremente no regime jurídico do servidor, desde que haja interesse público envolvido. 

O poder hierárquico permite organizar, distribuir funções e fiscalizar a atuação dos servidores, mas não autoriza inovar no regime jurídico funcional nem criar deveres não previstos em lei ou regulamento válido. O exercício do poder hierárquico está igualmente submetido ao princípio da legalidade.

GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA B.

GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA A.

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Comentários

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A questão aborda o conflito entre a vontade do administrador (chefe imediato) e os princípios fundamentais da Administração Pública Brasileira, especificamente o Princípio da Legalidade.

  • Princípio da Legalidade (Art. 37, CF): Enquanto no setor privado "é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe", na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
  • Deveres Funcionais: Obrigações, horários e formatos de trabalho para servidores públicos devem estar fundamentados em lei ou atos normativos formais (como decretos ou regimentos internos previstos). Uma "norma verbal" não tem força jurídica para criar novos deveres ou restringir direitos.
  • B) Eficiência: Embora a eficiência seja um princípio constitucional, ela não autoriza o gestor a atropelar a legalidade. A busca por resultados deve ocorrer dentro dos limites da lei.
  • C) Supremacia do Interesse Público: Esse princípio permite que o Estado tenha prerrogativas sobre o particular, mas ele não dispensa a necessidade de previsão legal para criar obrigações para os servidores.
  • D) Poder Hierárquico: O poder hierárquico permite que o chefe dê ordens, fiscalize e coordene, mas ele não permite "inovar livremente" no regime jurídico. O regime jurídico dos servidores é definido por lei (como a Lei 8.112/90 na esfera federal).

A. ERRADO. "A Administração somente pode impor deveres funcionais com fundamento em lei ou ato normativo válido."

A banca considerou essa alternativa errada, mas a considero correta.

A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF), segundo o qual o agente público somente pode agir conforme a lei. A imposição de deveres funcionais exige fundamento em lei ou em ato normativo válido. Não é possível criar obrigações por determinação verbal ou informal, sobretudo quando impactam direitos funcionais.

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B. CERTO. "A eficiência administrativa autoriza impor obrigações funcionais por determinação verbal, ainda que sem previsão normativa formal."

A banca considerou essa alternativa certa, mas a considero errada.

O princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) não afasta a legalidade. A busca por resultados não autoriza a criação de obrigações sem base normativa formal. Eficiência deve ser exercida dentro dos limites legais.

Se você errou meus parabéns !!

Existe uma disparidade de opiniões, porque a banca escolheu a B como correta. Embora o princípio da legalidade seja a regra geral, em contextos de provas de tribunais ou áreas administrativas, as bancas às vezes aplicam o entendimento de que a organização administrativa possui certa flexibilidade. Traduzindo sem o "Juridiquês" da questão, a

Alternativa A diz basicamente que, A Administração (digamos o funcionário) somente pode impor deveres funcionais com fundamento em lei ou ato normativo válido(ou seja, só pode fazer o que está em contrato, o que está em lei e o que ele foi instruido e o chefe dele previamente ensinou a fazer).

A alternativa B A eficiência administrativa (Digamos um chefe desenrolado com um Funcionário eficiente) autoriza impor obrigações funcionais por determinação verbal, ainda que sem previsão normativa formal (faça o que estiver dentro dos parâmetros dos superiores pra agilizar o trabalho). 

A banca focou no "fazer a coisa funcionar". Para ela, o serviço público não pode parar só porque não tem um papel assinado para cada detalhe do dia a dia.

Isso vai muito de perfil de banca, se fosse a Cebraspe por exemplo, a alternativa A estaria correta, porém nessa banca, a B é a correta.

A banca seguiu a linha de que o Poder Hierárquico (chefe manda) somado ao Princípio da Eficiência (serviço tem que funcionar) permite que ordens verbais criem obrigações de trabalho no dia a dia, mesmo que não haja uma lei específica para aquele detalhe.

Dica de ouro: O Instituto Access costuma valorizar muito o "fazer a máquina pública andar". Quando a questão fala em "urgência" e "melhoria de resultados", eles geralmente empurram a resposta para o lado da Eficiência e do Poder Hierárquico.

Mas isso Pode?

pelo que eu entendi e pesquisei, sim. Está baseado na combinação de um artigo da Constituição Federal e um da Lei 8.112/90.

  • A lógica da banca: A "urgência institucional" e a "melhoria dos resultados" mencionadas no texto são a aplicação direta da Eficiência. Para a banca, esse princípio autoriza o gestor a agir rápido para não deixar o serviço público parar, mesmo sem um regulamento escrito detalhando cada passo.
  • A lógica da banca: Como a ordem da chefia visava melhorar o atendimento ao público (algo bom), ela não é considerada "manifestamente ilegal". Portanto, o servidor teria o dever de obedecer à determinação verbal. A banca entendeu que mudar horário de atendimento é uma "ordem de serviço" operacional, e não uma nova lei.

A primeira do dia, já vai essa.

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