Na primeira metade do mandato, o 1º Vice-Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina, por questões estritamente
pessoais, aposentou-se, ensejando a vacância do cargo e das
funções por ele exercidas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, é correto
afirmar que, em razão da vacância,