O enfrentamento ao racismo estrutural no Brasil exige a imp...
(__)A Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.
(__)O critério de fenotipia, e não a ascendência, é o parâmetro legal primordial a ser utilizado pelas comissões de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração de candidatos negros em processos seletivos públicos.
(__)A recusa do candidato em se submeter ao procedimento de heteroidentificação enseja a anulação imediata de sua inscrição no concurso, sendo-lhe vedada a permanência no certame mesmo nas vagas destinadas à ampla concorrência.
(__)O Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, declarou a inconstitucionalidade das cotas étnico-raciais por entender que o princípio da meritocracia deve prevalecer sobre a reparação histórica.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.990/2014, art. 1º, caput: "Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei." A 1ª assertiva corresponde a esse comando legal; a 4ª contraria a ADPF 186, que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais; por isso, a banca adotou o gabarito oficial A.
- Quando a questão trouxer percentual de reserva de vagas, confira primeiro a literalidade da lei especial; aqui, o art. 1º da Lei nº 12.990/2014 resolve diretamente o ponto dos 20%.
- Em heteroidentificação federal, diferencie autodeclaração de confirmação administrativa: a autodeclaração existe, mas pode ser confirmada por procedimento de heteroidentificação com enfoque fenotípico.
- Não atribua ao STF conclusão oposta à do precedente citado: na ADPF 186, a tese relevante é a constitucionalidade das ações afirmativas raciais.
- Se a alternativa tratar de ausência ou recusa no procedimento, verifique a consequência normativa exata: a base admite eliminação do certame, mas alerta para não generalizar automaticamente efeitos sobre a ampla concorrência sem apoio expresso.
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Comentários
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O Gabarito da Assertiva só pode ser a D.
A ADPF 186 foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e trata da constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior. O relator do caso foi o Ministro Ricardo Lewandowski. A decisão do STF considerou constitucional a política de cotas raciais implementada pela Universidade de Brasília (UnB) ¹ ².
A ADPF 186 foi proposta com o objetivo de questionar a constitucionalidade da Lei n. 12.711/2012, que estabelece cotas para estudantes de escolas públicas, negros, indígenas e pessoas com deficiência em universidades federais e institutos federais de educação.
O julgamento foi concluído em 2012, e o STF decidiu, por maioria, que as cotas raciais são constitucionais, desde que atendam a certos critérios, como a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas e a definição de critérios claros para a seleção dos candidatos ².
Gabarito desatualizado, em pleno 2026, inacreditável.
A LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 foi revogada pela LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Art. 1º É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas:
I - nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
II - nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a (Lei de Contratação Temporária de Interesse Público), para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Gabarito D. O STF declarou a constitucionalidade das cotas. O Tribunal entendeu que a meritocracia deve ser lida sob a ótica da igualdade material, servindo as cotas como instrumento de justiça distributiva e reparação histórica.
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