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Q1940971 Legislação Estadual
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição do Estado de Goiás, EXCETO 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Concurso: Analista de Gestão / Legislação do Estado de Goiás

Tema central: A questão aborda quem são os legitimados ativos para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em face da Constituição do Estado de Goiás. Esse conhecimento é essencial, pois exige domínio do controle de constitucionalidade no âmbito estadual.

Fundamento Legal:

Constituição do Estado de Goiás, Art. 60: “A ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face desta Constituição, pode ser proposta pelo Governador do Estado, pela Mesa da Assembleia Legislativa, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Procurador-Geral de Contas, pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara do respectivo Município, em se tratando de lei ou ato normativo local, pela Ordem dos Advogados do Brasil, por partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, por federações sindicais e por entidades de classe de âmbito estadual.”

Alternativa Correta: D) o Procurador-Geral do Estado.

Justificativa: O Procurador-Geral do Estado não é elencado entre os legitimados para propositura de ADI ou ADC segundo o art. 60 da Constituição Estadual. Atenção para a “pegadinha”: apesar de possuir importante papel na representação judicial do Estado, o PGE não figura entre os legitimados ativos para o controle concentrado de constitucionalidade estadual.

Análise das alternativas incorretas:

A) O Governador do Estado é legitimado expresso.
B) O Tribunal de Contas do Estado é legitimado expresso.
C) A Mesa da Câmara Municipal pode ser legitimada quando se tratar de lei ou ato normativo do município.
E) A OAB consta expressamente como legitimada.

Exemplo prático: Suponha que seja aprovada uma lei municipal de Goiânia em confronto com a Constituição do Estado; a Mesa da Câmara Municipal poderá propor ADI em defesa do interesse local, mas o Procurador-Geral do Estado não poderá atuar nesse contexto, salvo representação judicial do próprio Estado em outros litígios.

Dica para provas: Leia com atenção o rol dos legitimados do artigo 60 da Constituição Estadual. Cuidado com cargos que parecem relevantes, mas não constam no texto legal, como o Procurador-Geral do Estado!

Doutrina (Gilmar Ferreira Mendes): Ressalta-se que as Constituições Estaduais podem restringir ou ampliar o rol de legitimados, observando a competência e o modelo fixado minimamente pela Constituição Federal.

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Constituição do Estado de Goiás

Art. 60. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição:

I  o Governador do Estado, ou a Mesa da Assembleia Legislativa;

II  o Prefeito, ou a Mesa da Câmara Municipal;

III  o Tribunal de Contas do Estado;

V  o Tribunal de Contas dos Municípios;

V  o Procurador-Geral de Justiça;

VI  a Ordem dos Advogados do Brasil  Seção de Goiás;

VII  as federações sindicais ou entidades de classe de âmbito estadual;

VIII  os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato municipais, na respectiva Câmara Municipal.

  • A única exceção está na alternativa "d": o Procurador-Geral do Estado.
  • CUIDADO pra não confudi-lo com o Procurador-Geral de Justiça! Esse sim pode propor ADI e ADC.

GABARITO: D)

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