A Lei n.º 12.288, aprovada em 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial no Brasil. Apesar dos desafios quanto a sua implementação e execução, trata-se de um marco legal inovador, considerando a historicidade das relações de preconceito e discriminação neste país. Essa lei prevê o direito à participação da população negra, independentemente se os sujeitos sociais são crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos, de qualquer gênero. Assim sendo, a participação, em condições iguais de oportunidades, no âmbito econômico, social, política ou cultural, deve ser viabilizado por meio de/da
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