De acordo com a Lei Federal nº 13.675/2018, o Ministério Ex...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata da competência do Ministério da Segurança Pública dentro do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme disposto na Lei nº 13.675/2018. O foco é no papel integrador e de orientação desse Ministério em relação aos demais órgãos de segurança.
Fundamentação Legal:
De acordo com a Lei nº 13.675/2018, Art. 9º, § 1º, III:
“efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais”.
Tema Central da Questão:
Exige-se identificar quais atividades devem ser promovidas pelo órgão gestor do Susp, sendo essencial dominar as competências que envolvem a integração operacional das polícias e guardas municipais.
Exemplo Prático:
Imagine uma operação nacional de combate ao tráfico de drogas. O Ministério coordena a troca de técnicas de investigação entre uma guarda municipal e a polícia federal, tornando as ações mais eficientes e seguras graças ao intercâmbio de experiências técnicas.
Alternativa Correta – C:
Esta alternativa cita, de forma literal, o que está expresso no art. 9º, §1º, III, da Lei nº 13.675/2018, e traduz o espírito integrador do Susp. Consoante doutrina de Luiz Flávio Gomes, a troca de experiências é fundamental para a eficiência na segurança pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A promoção da ação penal pública cabe ao Ministério Público, não ao Ministério da Segurança.
B) Julgar causas entre Estados ou organismos internacionais é competência do Poder Judiciário.
D) Prestar defesa aos necessitados é função da Defensoria Pública, sem relação direta com a integração de instituições policiais.
E) Solução extrajudicial de conflitos é um papel típico dos órgãos de justiça e mediação, não do Ministério da Segurança Pública.
Pegadinhas:
Observe termos como "privativamente" e atribuições típicas do Judiciário ou Ministério Público, frequentemente inseridos para confundir o candidato.
Conclusão:
A alternativa correta é a C, pois está alinhada com a legislação vigente e o objetivo do Susp.
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a resposta se encontra no art. 13 inciso III da referida lei 13675
Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:
I - apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;
II - implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;
III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;
IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;
V - promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica;
VI - realizar estudos e pesquisas nacionais e consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização;
VII - coordenar as atividades de inteligência da segurança pública e defesa social integradas ao Sisbin;
VIII - desenvolver a doutrina de inteligência policial.
Gabarito: C
O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:
I - apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;
II - implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;
III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;
IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;
Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:
I - apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;
II - implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;
III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;
IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;
V - promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica;
VI - realizar estudos e pesquisas nacionais e consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização;
VII - coordenar as atividades de inteligência da segurança pública e defesa social integradas ao Sisbin;
VIII - desenvolver a doutrina de inteligência policial.
Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:
III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;
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