A política de atendimento dos direitos da criança e do adole...
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Comentário de Gabarito: Direitos Fundamentais no ECA
O tema central trata das linhas de ação da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, expressamente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O candidato precisa distinguir estas linhas de ação das diretrizes que norteiam a política de atendimento.
A base legal está no Art. 87 do ECA, especialmente seu inciso II: “Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: II - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;”
Exemplo prático: imagine uma ONG constituída para prestar auxílio jurídico e apoio social a crianças vítimas de violência. Essa entidade atua exatamente dentro da proteção jurídico-social, sendo parte fundamental da rede de atendimento instituída pelo ECA.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta pois traz literalmente a previsão do art. 87, II, do ECA. A proteção jurídico-social é uma linha de ação fundamental para garantir a efetivação dos direitos previstos em lei, sendo executada por entidades habilitadas e comprometidas com a defesa dos interesses da criança e do adolescente.
Análise das alternativas incorretas:
B) “Municipalização do atendimento” é diretriz (Art. 88, I) e não linha de ação.
C) “Integração operacional de órgãos...” é também diretriz (Art. 88, V), e não linha de ação.
D) “Manutenção de programas específicos” aparece no Art. 88, III (diretriz), mas a linha de ação relacionada é a “criação e manutenção de programas específicos” (Art. 87, V). Alterou-se o texto, tornando a alternativa errada.
Pegadinha: Fique atento às palavras linhas de ação e diretrizes! Muitos alunos confundem, pois os dispositivos são próximos, mas somente o Art. 87 trata das linhas de ação.
Segundo Maria Helena Diniz e Paulo Lúcio Nogueira, diferenciar esses conceitos é essencial para concursos. Domine a literalidade dos artigos!
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(resposta GAB A) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
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