A teoria dos "Diálogos Constitucionais" propõe uma superaç...

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Q3876520 Direito Constitucional
 A teoria dos "Diálogos Constitucionais" propõe uma superação da supremacia judicial absoluta em favor de uma interação cooperativa entre o Legislativo e o Judiciário na interpretação da norma fundamental. Acerca desse modelo de coordenação de poderes, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A doutrina dos diálogos constitucionais sustenta que o Legislativo pode reagir a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) através de emendas constitucionais ou novas leis, visando restaurar uma interpretação política divergente da leitura jurídica da corte.
(__)O princípio da "Harmonia entre os Poderes" estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veda qualquer forma de controle recíproco que resulte na declaração de inconstitucionalidade de leis por omissão parlamentar.
(__)O "Ativismo Judicial" é uma patologia sistêmica que ocorre quando o Judiciário aplica o princípio da inafastabilidade da jurisdição para suprir a inércia deliberada dos demais poderes em políticas públicas essenciais.
(__)A técnica da "Reclamação Constitucional" é o instrumento processual exclusivo do Poder Legislativo para contestar, perante o Senado Federal, as súmulas vinculantes que interfiram na competência normativa das comissões temáticas.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 103, § 2º: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias." Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 103-A, caput: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei." Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 103-A, § 3º: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

Tema central: Controle de constitucionalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeiras a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª contraria o texto expresso do art. 103, § 2º, da CF, que admite declaração de inconstitucionalidade por omissão. A 4ª contraria o art. 103-A, § 3º, da CF, pois a reclamação é dirigida ao Supremo Tribunal Federal, não ao Senado Federal, e não é instrumento exclusivo do Legislativo.
B
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa, embora ela seja compatível com a doutrina dos diálogos constitucionais e com o entendimento de que o Legislativo pode reagir normativamente a decisões do STF, sujeito a novo controle. Além disso, considera verdadeira a 4ª assertiva, em desacordo com o regime constitucional da reclamação previsto no art. 103-A, § 3º.
C
Errada
Incorreta porque também erra ao considerar falsa a 1ª assertiva e verdadeira a 4ª. A 1ª é defensável no plano doutrinário-institucional dos diálogos constitucionais. Já a 4ª conflita frontalmente com a Constituição, que prevê reclamação ao STF contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou a aplique indevidamente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única que corresponde à sequência V, F, V, F sustentada pela base. A 1ª assertiva é compatível com a doutrina dos diálogos constitucionais, que admite reação legislativa a decisões do STF por nova lei e, nos limites constitucionais, por emenda constitucional. A 2ª é falsa por confronto direto com o art. 103, § 2º, da CF, que prevê expressamente a inconstitucionalidade por omissão. A 3ª, embora use linguagem doutrinária e valorativa, é tomada como verdadeira na leitura adotada pela base: ativismo judicial como atuação expansiva/proativa do Judiciário diante da inércia dos demais poderes. A 4ª é falsa porque a reclamação constitucional, nos casos de súmula vinculante, é cabível perante o STF contra ato administrativo ou decisão judicial, sem exclusividade do Poder Legislativo e sem competência do Senado Federal para julgá-la.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: usar a ideia de harmonia entre os Poderes como se impedisse controles recíprocos e apresentar a reclamação constitucional como instrumento político do Legislativo perante o Senado, quando a Constituição a disciplina como medida dirigida ao STF em hipóteses próprias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer 'harmonia entre os Poderes', verifique se a assertiva tenta transformar isso em ausência de freios e contrapesos; o art. 103, § 2º, mostra o contrário.
  • Em reclamação constitucional ligada a súmula vinculante, confira três pontos: quem julga, contra o quê cabe e quem pode provocar; a base afasta exclusividade do Legislativo e competência do Senado.
  • Se a assertiva usar expressões como 'ativismo judicial' ou 'diálogos constitucionais', trate-as como categorias doutrinárias e confronte com a leitura adotada pela própria questão, sem exigir definição legal literal.

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Comentários

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o gabarito esta errado, a letra E é o gab correto.

Só o Legislativo que entra com Reclamação Constitucional? Que doidera é essa?

valha meu Deus

Corrige isso aí, QC!

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