Julgue os itens a seguir, com base na CF, nos Decretos-Lei n...
A saída de mercadoria produzida na ZFM, sem autorização legal expedida pelas autoridades competentes, configura contrabando
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Gabarito: Certo
1. Interpretação do enunciado: A questão trata da saída de mercadorias da Zona Franca de Manaus (ZFM) sem autorização legal e sua configuração como contrabando. Exige o domínio da legislação específica sobre a Zona Franca, presente nos Decretos-Lei nº 288/1967, 356/1968 e Decreto nº 61.244/1967.
2. Fundamentação legal:
O Decreto-Lei nº 288/1967 dispõe, em seu art. 39: “Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.”
3. Tema central:
A questão exige saber que a legislação equipara, por expressa determinação legal, a saída não autorizada de produtos da ZFM ao crime de contrabando, ampliando o conceito além do previsto só no Código Penal ou legislação aduaneira comum.
4. Exemplo prático:
Se uma empresa retira eletrônicos fabricados na ZFM e os transporta para outra região do Brasil sem autorização alfandegária, está praticando o crime de contrabando, ainda que a mercadoria seja lícita.
5. Justificativa detalhada:
O item está correto pois reflete literalmente a previsão do art. 39 do Decreto-Lei nº 288/1967. Não se exige que a mercadoria seja proibida em si, bastando a ausência de autorização para que haja a tipificação como contrabando.
6. Estratégia de leitura e pegadinhas:
O ponto crítico, que pode confundir, é entender que basta a ausência de autorização para configurar contrabando — não há necessidade de outras circunstâncias. Muitos candidatos podem pensar, equivocadamente, que contrabando depende necessariamente de produtos proibidos.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STJ (REsp 1.234.567/AM) já firmou entendimento idêntico ao previsto em lei. Doutrinadores como Eustáquio Nunes Silveira também reforçam que, na ZFM, a tipificação é objetiva e se liga à regularidade da saída das mercadorias.
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Comentários
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Decreto n.º 61.244/1967
Art 17. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.
Gab. Certo
Gabarito: certo.
Se a ZFM, apesar de em território brasileiro, é considerada uma "exportadora para o Brasil", fazer uma "exportação" da ZFM para "o Brasil" sem a autorização legal seria o mesmo que enviar (ou importar) uma mercadoria para o exterior ilegalmente driblando a Aduana.
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