DECRETO-LEI No 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 Art. ...
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Ano: 2025
Banca:
VUNESP
Órgão:
UEA
Prova:
VUNESP - 2025 - UEA - Sistema de Ingresso Seriado - 2ª Série do Ensino Médio - Prova de Acompanhamento II |
Q3921822
Legislação Federal
DECRETO-LEI No
288,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 10. A administração das instalações e serviços da Zona Franca será exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
(www2.camara.leg.br)
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), criada em 1967, tem como objetivo
DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 10. A administração das instalações e serviços da Zona Franca será exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
(www2.camara.leg.br)
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), criada em 1967, tem como objetivo