DECRETO-LEI No 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 Art. ...
DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 10. A administração das instalações e serviços da Zona Franca será exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
(www2.camara.leg.br)
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), criada em 1967, tem como objetivo