Segundo o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos...
I. A palavra “sujeito” traduz a concepção da criança e do adolescente como indivíduos autônomos e íntegros, dotados de personalidade e vontade próprias que, na sua relação com o adulto, não podem ser tratados como seres passivos, subalternos ou meros “objetos”, devendo participar das decisões que lhes dizem respeito, sendo ouvidos e considerados em conformidade com suas capacidades e grau de desenvolvimento.
II. O fato de terem direitos significa que são beneficiários de obrigações por parte de terceiros: a família, a sociedade e o Estado. Proteger a criança e o adolescente, propiciar-lhes as condições para o seu pleno desenvolvimento, no seio de uma família e de uma comunidade, ou prestar-lhes cuidados alternativos temporários, quando afastados do convívio com a família de origem, são, antes de tudo e na sua essência, para além de meros atos de generosidade, beneficência, caridade ou piedade, o cumprimento de deveres para com a criança e o adolescente e o exercício da responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.
III. De acordo com a Doutrina da Situação Irregular, é que crianças e adolescentes passam a ser considerados como “sujeitos de direitos”; doutrina jurídica esta que embasa o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 1º: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente." A assertiva III contraria esse dispositivo ao atribuir ao ECA a Doutrina da Situação Irregular; como o Estatuto se funda na proteção integral, a III está errada e permanece correta a alternativa D, com apenas I e II.
- Se a alternativa atribuir ao ECA a Doutrina da Situação Irregular, elimine-a: o art. 1º adota expressamente a proteção integral.
- Quando o item falar em criança e adolescente como titulares de direitos, confira a compatibilidade com o art. 100, parágrafo único, I, e com o art. 3º do ECA.
- Se a proteção aparecer como caridade, generosidade ou favor, a tendência é erro: o art. 4º trata o tema como dever jurídico da família, da sociedade e do poder público.
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