No Direito Penal brasileiro, é considerado
o lugar do crime, tanto o lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou
em parte, bem como onde se produziu
ou deveria produzir-se o resultado
(art. 6º do Código Penal). A junção dessas
hipóteses é chamada de teoria da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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