Ao estudar as normas municipais constantes do edital para o ...
Gabarito comentado
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Para esta questão, é fundamental compreender a estrutura legal e administrativa do Conselho Municipal de Proteção de Dados do Rio de Janeiro, conforme estabelecido pelo Decreto Rio nº 50.523/2022. Abaixo, vamos explorar cada alternativa com base nos princípios da administração pública e na legislação pertinente.
Alternativa D - deve ter sua eventual extinção realizada por lei: Esta é a alternativa correta. De acordo com os princípios da Administração Pública brasileira, entidades ou órgãos criados por lei ou decreto devem ser extintos pela mesma via legal, ou seja, se um conselho foi criado por um decreto ou lei, sua extinção se dá por meio de um instrumento legal. Isso garante a segurança jurídica e o devido processo legislativo. Um exemplo prático disso seria um conselho criado para regulamentar um setor específico. Qualquer mudança em sua existência deve necessariamente passar por uma nova deliberação legislativa.
Alternativa A - foi criado pelo aludido Decreto: Esta alternativa está incorreta. Embora o Decreto possa dispor sobre o funcionamento e a regulamentação do Conselho, a criação de um novo órgão ou entidade normalmente necessita de uma base legal mais robusta, frequentemente uma lei, para assegurar sua legitimidade e autoridade.
Alternativa B - tem personalidade jurídica própria: Incorreta. O Conselho Municipal de Proteção de Dados, como muitos conselhos administrativos, não possui personalidade jurídica própria; ele opera como parte integrante da estrutura administrativa mais ampla do município. Sua função é assessorativa e não se sustenta como uma entidade independente.
Alternativa C - por ser colegiado, não pode realizar atos administrativos simples: Esta afirmação é incorreta. Conselhos colegiados podem, sim, realizar atos administrativos simples, desde que esses atos estejam dentro das competências delegadas a eles. A natureza colegiada refere-se à tomada de decisões coletivas, mas não impede a execução de atos administrativos.
Alternativa E - resultou da descentralização: Incorreta. A descentralização administrativa geralmente implica a transferência de atividades de um ente central para outro com personalidade jurídica distinta, como autarquias e empresas públicas. Conselhos como o mencionado são exemplos de descentralização administrativa no sentido de participação e autonomia funcional, mas não se enquadram na descentralização legalmente estrita.
Ao responder questões sobre normas administrativas, é crucial identificar claramente os princípios e a estrutura normativa que regem os órgãos e entidades mencionados. Um cuidado importante é analisar se a questão não contém uma interpretação comum que possa induzir ao erro, como a associação automática de conselhos com descentralização ou personalidade jurídica própria.
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Comentários
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Não li o referido decreto, mas nesse tipo de questão eu costumo associar o princípio da simetria.
GAB D
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121 para suspender a eficácia de dispositivos do Decreto 9.759/2019, da Presidência da República, que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos.”
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413987
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