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Q3615937 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
No que tange à Lei nº 94/1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, há previsão expressa de restrições quanto ao desvio de função. Entre elas, destaca-se que constitui falta grave do chefe imediato permitir ou tolerar que um funcionário exerça atividades fora das atribuições do cargo que ocupa. No entanto, a legislação estabelece exceção para situações específicas previstas em lei.

Com base nesse contexto, é correto afirmar que é vedado atribuir ao funcionário funções diversas daquelas de seu cargo, ressalvados os casos de
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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda o desvio de função, destacando que constitui falta grave permitir que o servidor exerça atribuições alheias ao seu cargo, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei. O tema central é o regramento das funções do servidor conforme a Lei nº 94/1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do RJ.

2. Legislação Aplicável:
O Estatuto prevê:
“É vedado atribuir ao funcionário funções diversas das de seu cargo, salvo nos casos de readaptação.”
(Lei nº 94/1979, Art. 86: “Readaptação é a investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica”).

3. Explicação e Exemplo Prático:
O servidor readaptado assume função condizente com sua capacidade, após avaliação médica, sem caracterizar desvio de função. Exemplo: um servidor acometido por limitação auditiva pode ser readaptado a tarefas administrativas sem atendimento ao público.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A – Readaptação):
A readaptação é a única exceção expressa ao impedimento de atribuição de funções diversas. Fundamenta-se na proteção à saúde do servidor e na adequação das funções à sua nova realidade.
Doutrina: Valera & Tavares afirmam que “a readaptação não configura desvio de função, pois trata-se de ajuste necessário e previsto por lei”.
Jurisprudência: O STF (Súmula 378) diferencia desvio de função irregular da readaptação, que é legal e prevista em lei.

5. Alternativas Incorretas:
B) Recondução: Trata do retorno ao cargo anteriormente ocupado, não envolvendo nova atribuição por limitação.
C) Reversão: Trata-se de retorno do aposentado à atividade e não de ajuste funcional.
D) Reintegração: O servidor retorna ao cargo após ser reintegrado judicial ou administrativamente, mantendo as mesmas atribuições originais.
E) Nomeação: Consiste na investidura inicial no cargo público, sem relação com limitação de capacidade.

6. Pegadinha:
Palavras como “ressalvados os casos de” pedem atenção: apenas readaptação pode ser exceção à vedação legal para desvio de função.

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