É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela
lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao
particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Trata-se do
atributo denominado:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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