De acordo com a CF, constituem monopólio da União a pesquisa...
julgue os itens seguintes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão proposta sobre a ordem econômica e financeira e a questão dos monopólios da União, precisamos nos referir à Constituição Federal de 1988 (CF/88), especificamente ao seu artigo 177.
Este artigo estabelece quais são as atividades que constituem monopólio da União, e entre elas estão a pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo e gás natural. No entanto, a comercialização desses produtos não é considerada monopólio da União. Isso é um ponto importante que a questão aborda.
Portanto, a afirmação de que a "pesquisa, a comercialização e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural" constituem monopólio da União está errada, porque a comercialização não é monopólio, conforme a interpretação correta da legislação vigente.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa privada deseje atuar na comercialização de petróleo no Brasil. Segundo a CF/88, essa atividade não é monopólio da União, o que significa que a empresa pode, sim, comercializar o petróleo, desde que atenda às regulamentações pertinentes.
Justificativa para a alternativa: A resposta correta é E - Errado. A armadilha aqui está em assumir que todas as etapas mencionadas (pesquisa, comercialização e lavra) são monopólio da União, quando na verdade a comercialização não é.
Ao interpretar questões como essa, é essencial estar atento aos detalhes do texto constitucional e lembrar que a CF/88 reserva alguns setores estratégicos como monopólios, mas nem todas as atividades relacionadas a esses setores estão sob o monopólio estatal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
A comercialização NÃO!
O erro da questão é a presença da palavra “comercialização”. De resto, ela está ok! (art. 177, I, CF/88).
Artigo 177 da Constituição Federal: Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Questão Errado!
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
Caso tipico que União delegou função para Petrobras que é empresa estatal com finalidade a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.
Se a comercialização e monopólio fosse da união, estaríamos ferrado.
"Tira toda essa maldade do seu coração, CESPE"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo