De acordo com o que dispõe a Constituição Estadual do Estad...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre as regras constitucionais estaduais relativas à eleição e exercício dos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Goiás, tema comum em provas de Analista de Gestão.
Legislação aplicável: O Art. 32, § 2º, da Constituição do Estado de Goiás determina:
"Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."
Exemplo prático: Imagine uma eleição estadual com 1.000.000 de votos totais, sendo 100.000 brancos, 50.000 nulos e o restante válidos. Só os 850.000 votos válidos serão considerados para determinar quem alcançou a maioria absoluta (mais da metade), isto é, 425.001 votos.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque transcreve fielmente o disposto no Art. 32, § 2º, da Constituição Estadual de Goiás. Esse dispositivo rege a eleição do chefe do Executivo estadual, exigindo maioria absoluta dos votos válidos (desconsiderando votos em branco e nulos).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: O texto constitucional prevê exceção de motivo de força maior; logo, não pode ser declarado vago absolutamente em qualquer hipótese.
C) Incorreta: O prazo constitucional é de quince (15) dias, não cinco. Além disso, a pena é de perda de cargo apenas após processo legislativo específico.
D) Incorreta: O Governador só pode dispor sobre organização e funcionamento que não gere aumento de despesa. O aumento de despesa exige lei.
E) Incorreta: O Governador pode delegar certas atribuições, salvo as indelegáveis previstas na Constituição.
Estratégias e pegadinhas: Atenção aos detalhes quantitativos (número de dias, maioria absoluta x simples) e restrições quanto à delegação e competência. Palavras como “não poderá”, “privativamente” ou valores exatos em dias costumam ser usados para induzir ao erro.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a exigência de maioria absoluta dos votos válidos é norma corriqueira nos estados, reforçando a opção correta.
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a) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador não tiver assumido o cargo, este será declarado vago, ainda que por motivo de força maior. (ERRADO)
- Art. 33, Parágrafo Único: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador não tiver assumido o cargo, salvo por motivo de força maior, esse será declarado vago".
b) Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (CERTO)
- Art. 32, § 2º: "Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
c) O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado ou do País por mais de cinco dias, sob pena de perda do cargo. (ERRADO)
- Art. 36: "O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado ou do País por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo".
d) Compete privativamente ao Governador do Estado dispor, em relação ao Poder Executivo e mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual que implique em aumento de despesa. (ERRADO)
- Art. 37, inciso XVIII, alínea a): "Compete privativamente ao Governador do Estado:
- XVIII - dispor, em relação ao Poder Executivo e mediante decreto, sobre:
- a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
e) O Governador não poderá delegar as atribuições previstas na Constituição Estadual porque são privativas. (ERRADO)
- Art. 37, Parágrafo Único: "O Governador poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, primeira parte, e XVIII, aos Secretários de Estado ou ao Procurador-Geral do Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
GABARITO: B)
b) Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (CERTO)
- Art. 32, § 2º: "Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
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