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Q1169626 Legislação Federal
São princípios da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994), exceto:
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Comentário da Questão – Lei nº 8.842/1994: Princípios da Política Nacional do Idoso

1. Interpretação do enunciado: O tema central é identificar, entre as alternativas, qual NÃO é um princípio da Política Nacional do Idoso segundo a Lei nº 8.842/1994. A leitura atenta da expressão "exceto" é fundamental, pois indica o elemento que não pertence ao rol dos princípios.

2. Fundamentação legal: O art. 3º da Lei nº 8.842/1994 perfila de forma clara os princípios da Política Nacional do Idoso, entre eles: a participação da família, sociedade e Estado; proibição de discriminação; protagonismo do idoso e a consideração das diferenças regionais. A palavra-chave “princípios” aparece no próprio artigo:

“Art. 3º A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:”

3. Tema central e conhecimentos necessários: O candidato deve saber distinguir princípios (art. 3º) de diretrizes (art. 4º). Frequentemente as provas misturam esses conceitos para induzir ao erro.

4. Exemplo prático: Suponha um município que cria prioridade para atendimento de idosos via descentralização dos serviços públicos. Essa é uma diretriz administrativa, não um princípio norteador!

5. Alternativa correta (E):

E) descentralização político-administrativa.

Esta opção, apesar de importante, é uma diretriz constante no art. 4º, IV, da Lei nº 8.842/94, e não um princípio. Por isso, é o gabarito da questão.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Está no art. 3º, I. Diz respeito ao compromisso conjunto da família, sociedade e Estado – princípio legal.
  • B: Prevê a socialização do envelhecimento – presente no art. 3º, II.
  • C: Veda expressamente a discriminação – art. 3º, III.
  • D: Valoriza o protagonismo do idoso – art. 3º, IV.

7. Possível pegadinha: Muitos confundem “princípios” (art. 3º) com “diretrizes” (art. 4º). Atenção a esses termos no texto legal!

8. Dica final: Para o concurso, memorize os incisos dos art. 3º e 4º da Lei 8.842/94.

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 Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; (letra A)

    II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; (letra B)

    III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; (letra C)

    IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; (letra D)

  

 Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

      IV - descentralização político-administrativa; (letra E - incorreta)

descentralização político-administrativa. (DIRETRIZ)

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