No capítulo III da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 129,...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E) da União.
Interpretação do Tema:
A questão aborda a competência para desapropriação de terras rurais para fins de reforma agrária, conforme previsto tanto na Lei Orgânica Municipal quanto na legislação federal.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal estabelece:
Art. 184: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social...”
Art. 22, II: “Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.”
Jurisprudência:
O STF reafirma que a competência para desapropriação para reforma agrária é exclusiva da União (MS 23.047/DF).
Exemplo Prático:
Imagine um imóvel rural improdutivo em Mandaguaçu. Apenas a União pode desapropriá-lo para fins de reforma agrária, não o Município ou o Estado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E é correta pois segue o texto constitucional literal e é confirmada pela doutrina e jurisprudência. Órgãos municipais ou estaduais não detêm esta atribuição. A doutrina de Raymundo Laranjeira (“Direito Agrário”) e Silvia C.B. Opitz reforçam: apenas a União pode realizar desapropriação para reforma agrária.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) do Município: Incorreta, pois municípios não possuem competência constitucional para desapropriar terras rurais para reforma agrária.
B) do Poder Executivo Municipal: Também incorreta, pois a atribuição não é municipal.
C) do Estado e D) do Poder Executivo Estadual: Incorretas, pois os Estados igualmente não têm competência nessa matéria.
Pegadinhas:
A menção ao município pode confundir o candidato, já que o tema surge em lei orgânica municipal. Mas a competência é federal!
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Letra E- União
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