De acordo com o Art. 33 da Lei de Acesso à Informação, a pe...
Sobre essas sanções, assinale a alternativa correta.
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Comentário – Lei de Acesso à Informação – Art. 33
Análise do Tema:
A questão aborda as sanções previstas no Art. 33 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), aplicáveis à pessoa física ou entidade privada que detém informação por vínculo com o poder público e descumpre a lei.
Fundamento Legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 33, IV:
“Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: (...) IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos.”
Tema central e exemplo prático:
A matéria exige conhecimento específico das penalidades aplicáveis pelo descumprimento da LAI. Exemplo: Uma empresa terceirizada que manipula dados públicos e se recusa a fornecer informação solicitada poderá ser suspensa de licitar por até 2 anos.
Alternativa correta: C
A suspensão temporária para participar de licitações pode, sim, ser de até 2 anos, conforme Art. 33, IV da LAI. Trata-se de punição especificamente prevista para coibir o descumprimento do dever de transparência e garantir responsabilidade na gestão da informação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. É vedada a aplicação de penalidades sem direito prévio à ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, CF). Advertências não podem ser dadas sem defesa.
B) Incorreta. O correto é “declaração de inidoneidade”, não “idoneidade”. Trata-se de erro de conceito e redação.
D) Incorreta. A reabilitação ao fim da sanção não é automática; exige pedido e quitação de obrigações (Decreto 7.724/2012, art. 48).
E) Incorreta. A aplicação das sanções não é exclusividade do Ministério Público; há previsão para atuação da própria Administração.
Dica para concursos: Atenção a termos ambíguos e trocas de palavras (“idoneidade/inidoneidade”) e sempre cheque os prazos e procedimentos legais descritos na própria lei.
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Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
Não entendi o erro da alternativa B.
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (DOIS) ANOS; e
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública, ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
§ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o RESSARCIMENTO ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO aplicada com base no inciso IV.
§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (DEZ) DIAS da abertura de vista.
O erro da B:
pegou no detalhe, IDONEIDADE ao invés de INIDONEIDADE
MDS
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