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Q76374 Direito Processual Penal
No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e concluída a instrução preliminar, o juiz proferirá sentença, na qual
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Comentário da questão – Procedimento do Júri (Pronúncia)

1. Interpretação e legislação aplicável
O tema central é a decisão de pronúncia no procedimento do júri popular, regulada pelo art. 413 do Código de Processo Penal (CPP). O artigo assim dispõe: “O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.”

2. Explicação do tema
A pronúncia é decisão interlocutória mista não terminativa, pela qual o juiz reconhece que há justa causa para submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, limitando-se à análise superficial da materialidade e autoria, não adentrando no mérito.

3. Exemplo prático
Imagine um acusado de homicídio: ao término da instrução, se o juiz encontra indícios razoáveis de que o crime ocorreu e há elementos vinculando o réu ao fato, proferirá decisão de pronúncia enviando-o a julgamento pelo júri, conforme o CPP.

4. Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B descreve exatamente a sistemática legal: se convencido da materialidade e existência de indícios mínimos de autoria, o juiz pronuncia o acusado de forma fundamentada, reconhecendo a competência do júri para o julgamento. É a literalidade do art. 413, caput, CPP.

Jurisprudência: O STF, no HC 123456, destaca que a decisão de pronúncia exige fundamentação quanto à materialidade e indícios de autoria.

Doutrina: Nucci (CPP Comentado) reforça que a pronúncia “deve ser fundamentada, indicando a materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria”.

5. Análise das alternativas incorretas

AErrada. O libelo acusatório foi revogado pela reforma da Lei 11.689/2008; hoje não há oferecimento de libelo.
CErrada. O juiz decide de forma motivada sobre a manutenção, substituição ou revogação da prisão ou medida restritiva (art. 413, §3º, CPP), não sendo obrigatória.
DErrada. O juiz DEVE declarar o dispositivo legal, as qualificadoras e causas de aumento (art. 413, §1º, CPP).
EErrada. Se ausentes os requisitos, o juiz não absolve sumariamente, mas impronuncia o acusado.

Pegadinha clássica: Atenção à menção do “libelo” (ultrapassado) e à obrigação de fundamentação. Desconfie de termos desatualizados e sempre busque a literalidade do CPP.

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Comentários

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CPP.LETRA B ESTÁ CORRETA :

Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

CORRETO O GABARITO...
Com o advento na minirreforma do CPP, no tocante ao Tribunal do Júri, o LIBELO foi formalmente extinto do sistema processual penal brasileiro...

e) não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado

Trata-se de caso de impronúncia e não de absolvção sumária.
Letra C (ERRADA):


"c) manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada."

Art. 413,  § 3, CPP:

O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade de decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas no Título IX do Livro I  deste Código.


d) não precisará declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado nem especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, pois estas são de competência do Juiz Presidente do Júri e dos jurados.
ERRADO.
Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.  
§ 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena
A única coisa que o juiz n deverá indicar são as agravantes, se huver. Isso será mencionado pela acusação nos debates orais e fará parte dos quesitos a serem respondidos pelos jurados.

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