Acerca ao que dispõe a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional ...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado: O tema central é servidão ambiental temporária, instrumento previsto na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), que estabelece parâmetros mínimos para sua vigência.
Legislação Aplicável: O ponto relevante está no Art. 9º-B, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, que determina: “O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.”
Tema Central Explicado: Servidão ambiental é uma restrição voluntária, onerosa ou gratuita, que limita o uso de parte de uma propriedade para garantir serviços ambientais (preservação, recuperação, proteção). O prazo mínimo para uma servidão temporária é ponto frequentemente cobrado em concursos para fiscalização ambiental.
Exemplo Prático: Imagine um proprietário que decide instituir servidão ambiental sobre parte de sua fazenda para recuperar vegetação nativa. Caso opte por modelo temporário, a restrição legal não poderá ser inferior a 15 anos.
Justificativa da Alternativa Correta (E): 15 (quinze) anos é o prazo mínimo definido expressamente pela lei. Não há margem para interpretação diversa, pois a redação do artigo é clara e objetiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 3 anos: Não possui respaldo legal; prazo muito curto.
- B) 5 anos: Também não encontra fundamento na legislação.
- C) 7 anos: Não há previsão nem flexibilidade para esse tempo.
- D) 10 anos: Embora pareça razoável, a lei exige período superior.
Atenção à Pegadinha: É comum o examinador trazer prazos menores e plausíveis para confundir. Cuidado para não marcar pela “sensação” de razoabilidade. Sempre opte pelo conteúdo literal da lei.
Doutrina de Apoio: Paulo de Bessa Antunes, em “Direito Ambiental”, reforça que a escolha do prazo mínimo visa garantir viabilidade da proteção ambiental pretendida, alinhando-se ao texto legal.
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Art. 9-B. A servidão ambiental PODERÁ ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 ANOS
§ 2 A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
gabarito E
Servidão Ambiental
=> Pode ser instituída por instrumento público ou particular ou termo administrativo.
=> Finalidade: limitar o uso de toda propriedade ou parte dela para preservar, conservar ou recuperar.
· Atenção, cai muito: “A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. “
· A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
· Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
· É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
· poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
· prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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