É possível a acumulação remunerada, quando houver compatibil...

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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359510 Direito Constitucional
É possível a acumulação remunerada, quando houver compatibilidade de horários, de;
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Administração Pública e Acumulação de Cargos

Interpretação do Tema: O enunciado exige conhecimento sobre acumulação remunerada de cargos públicos, tema tratado no art. 37, XVI da Constituição Federal. O objetivo é identificar em quais hipóteses é possível acumular cargos, observada a compatibilidade de horários.

Legislação Aplicável:
“Art. 37, XVI, c, CF/88: ‘é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas’.

Segundo a jurisprudência do STF (RE 1176440/DF), basta a compatibilidade de horários para a dupla acumulação de cargos de saúde, não havendo limite rígido de carga-horária.

Tema Central e Exemplo Prático: A acumulação de cargos é exceção à regra geral da vedação. Profissionais de saúde (como médico e enfermeiro), ambos com profissões regulamentadas, podem ocupar dois cargos públicos distintos e recebendo por ambos, se os horários forem compatíveis. Exemplo: um médico que trabalha de manhã em um hospital estadual e, à tarde, em um hospital municipal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Corresponde exatamente ao que dispõe o art. 37, XVI, c, permitindo a acumulação remunerada, desde que atendidas as condições legais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) dois cargos técnicos ou científicos.
Errada. Após a CF/88, a figura dos cargos técnicos ou científicos foi revogada – não existe mais essa hipótese.

C) dois cargos de nível médio.
Errada. Não há qualquer permissão constitucional para acumulação com base em nível de escolaridade.

D) um cargo de nível médio e um cargo de professor.
Errada. O art. 37, XVI, só permite dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico/científico (desde que regulamentado à época).

Pegadinhas e Estratégia de Leitura: Atenção a expressões como “nível médio” ou “cargos técnicos”, que não respaldam acumulação constitucional. Busque sempre identificar a redação exata do texto legal na alternativa correta.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles enfatiza a necessidade de seguir a Constituição e a compatibilidade de horários, observando os princípios administrativos.

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Gabarito B - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

Tentem memorizar essa bagaça por numero;

DOIS CARGOS? -> dois 2 cargos de professordois 2 cargos relacionado a saude! 

Um cargo? um cargo de professor com outro, técnico ou científico;!

LETRA B

O cargo técnico ou científico somente é acumulado com cargo de professor!

Gabarito: Letra B

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

Alternativa B - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

✅GABARITO LETRA B

DE ACORDO COM A CF/88:

A Constituição permite a acumulação remunerada, quando houver compatibilidade de horários, de

  • a de dois cargos de professor;
  • a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadaS

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