A autoridade sanitária, ao verificar a ocorrência de infraç...

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Q4329767 Direito Sanitário
A autoridade sanitária, ao verificar a ocorrência de infrações, pode aplicar penalidades. No entanto, a imposição da pena e a sua graduação deve considerar as circunstâncias atenuantes e agravantes. Circunstância agravante pode receber tal interpretação quando o infrator
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 6.437/1977, art. 8º, caput e inciso VI, dispõe: “Art. 8º - São circunstâncias agravantes: VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé.” Como a alternativa D indica essas condutas, é a correta.

Tema central: Agravantes e atenuantes sanitárias
Análise das alternativas
A
Errada
A incapacidade de compreender a ilicitude não constitui agravante. O art. 7º, II, da Lei nº 6.437/1977 prevê como atenuante: “II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato;”. A alternativa aproxima-se dessa hipótese, cuja aplicação exige compreensão errada e excusável da norma, e não autoriza agravar a penalidade.
B
Errada
Sofrer coação não equivale a coagir outra pessoa. O art. 7º, IV, da Lei nº 6.437/1977 prevê como atenuante: “IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;”. Portanto, a coação sofrida, quando resistível, atenua a penalidade. A agravante do art. 8º, III, refere-se à conduta inversa: o infrator coagir outrem para executar materialmente a infração.
C
Errada
A primariedade não é agravante. O art. 7º, V, da Lei nº 6.437/1977 estabelece como atenuante: “V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.” São exigidos conjuntamente primariedade e caráter leve da falta. Compreender o evento não transforma a primariedade em agravante nem substitui o requisito de falta leve.
D
Certa
Embora D utilize “e” e a lei empregue “ou”, isso não afasta seu enquadramento: as condutas indicadas são agravantes, mas a lei não exige que ocorram cumulativamente.
Pegadinha da questão
Confundir sofrer coação com coagir outra pessoa e tratar a primariedade isolada como suficiente para a atenuante, sem verificar se a falta é leve.
Dica para questões semelhantes
  • Dolo, inclusive eventual, fraude ou má-fé caracterizam agravante; não é necessária sua ocorrência cumulativa.
  • Na coação, identifique a posição do infrator: sofrer coação resistível é atenuante; coagir outrem para executar materialmente a infração é agravante.
  • Para aplicar as atenuantes, confira os requisitos completos: erro excusável na compreensão da norma e, na hipótese de primariedade, falta de natureza leve.

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