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Q4329766 Direito Sanitário
A Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, determina as infrações referentes à legislação sanitária no âmbito nacional. Quanto à classificação, as infrações sanitárias enquadram-se em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 4º, I, da Lei nº 6.437/1977 estabelece: "I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;". Como a alternativa A reproduz esse critério, está correta.

Tema central: Classificação das infrações sanitárias
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao enquadramento legal das infrações leves.
B
Errada
Troca atenuante por agravante. O art. 4º, II, da Lei nº 6.437/1977 dispõe: "II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;". Portanto, uma agravante fundamenta a classificação como grave, e não como leve.
C
Errada
A soma de duas atenuantes não satisfaz o requisito do art. 4º, II, da Lei nº 6.437/1977, que exige uma circunstância agravante para classificar a infração como grave. A quantidade de atenuantes não as transforma em agravante.
D
Errada
Atribui à categoria grave uma hipótese de infração gravíssima. O art. 4º, III, da Lei nº 6.437/1977 determina: "III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes;". Mais de duas agravantes estão abrangidas por essa previsão; além disso, o patamar de gravíssima já começa em duas.
Pegadinha da questão
A banca troca atenuante por agravante e confunde grave com gravíssima. Também exige atenção ao limite legal: gravíssima corresponde a duas ou mais agravantes, não apenas a mais de duas.
Dica para questões semelhantes
  • Confira primeiro a natureza da circunstância: o benefício por atenuante é o critério legal para infração leve.
  • Nas agravantes, confira a quantidade: uma caracteriza infração grave; duas ou mais, gravíssima.
  • Não atribua à soma de atenuantes o efeito de transformar a infração em grave.

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ClassificaçãoCritério Legal (Art. 4º)I - LevesAquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. (Alternativa A - Correta)II - GravesAquelas em que for verificada uma circunstância agravante.III - GravíssimasAquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

Para identificar a classificação da infração sanitária com base na Lei Federal nº 6.437/1977, você deve associar diretamente o tipo de circunstância encontrada no caso (atenuante ou agravante) à gravidade da infração (leve, grave ou gravíssima).

O Artigo 4º dessa lei define uma regra bem simples de contagem e correspondência:

Classificação da InfraçãoRegra de IdentificaçãoLevesQuando o infrator for beneficiado por circunstância atenuante (qualquer fator que suavize a falta).GravesQuando for verificada uma circunstância agravante (fator que piora a gravidade do ato).GravíssimasQuando forem verificadas duas ou mais circunstâncias agravantes.

Por que a alternativa "A" está correta?

A questão pede a classificação das infrações. Olhando para a tabela acima, as infrações enquadram-se como leves justamente quando há uma circunstância atenuante a favor do infrator, exatamente como diz a alternativa A.

Como diferenciar na hora da prova:

  • Lembrou de atenuante \(\rightarrow \) Marque Leve (Alternativa A).

  • Lembrou de 1 agravante \(\rightarrow \) Marque Grave.

  • Lembrou de 2 ou mais agravantes \(\rightarrow \) Marque Gravíssima.

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