Constitui ato de improbidade administrativa que atentam con...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput, IV, VI e VII, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.” Como o enunciado pede a EXCETO, e as alternativas A, B e C correspondem a esses incisos vigentes, sobra a alternativa D, que não integra o rol atual do art. 11.
- Em questões sobre improbidade após a Lei nº 14.230/2021, confira sempre o texto vigente do art. 11, sem confiar em redações antigas memorizadas.
- Se a pergunta tratar de atos contra princípios, resolva por confronto direto com os incisos atuais do art. 11.
- Não presuma que toda ilegalidade ou mera inobservância de formalidade ainda se enquadra automaticamente como improbidade por ofensa a princípios.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
[...]
IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (LETRA A)
[...]
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (LETRA B)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (LETRA C)
A alternativa "D" está inserida no rol do artigo 10, que trata dos atos de improbidade que causam LESÃO AO ERÁRIO.
Art. 10, inciso VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
QUESTÃO DIFÍCIL, por ser decoreba.
Lembrem-se: Quando falamos de Improbidade Administrativa, usamos o minemônico ELA
E nriquecimento Ilícito (ART. 9º)
L esão ao Erário (ART. 10)
A tentam contra os Princípios da Administração Pública (ART. 11)
A alternativa D não se enquadra como ato que atenta contra princípios (art. 11), pois configura prejuízo ao erário (art. 10), já que envolve concessão irregular com potencial dano ao patrimônio público.
@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais
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