O Conselho Nacional de Justiça - CNJ deliberou acolher representação para o fim de avocar processo disciplinar contra juiz de direito, em curso perante o Tribunal de Justiça respectivo. O Tribunal de Justiça entendeu que a decisão do CNJ violou, abusivamente, sua autonomia administrativa por ter avocado o processo disciplinar sem amparo legal e contrariamente à jurisprudência, motivo pelo qual pretende impugná-la pela via do mandado de segurança. A pretensão do Tribunal de Justiça
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