O conjunto de ações referentes à produção, recepção, classi...
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1. Interpretação do enunciado: O tema central da questão é a definição legal do termo relacionado ao conjunto de ações sobre informações, tema recorrente em provas para áreas administrativas e jurídicas. A legislação aplicável é a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
2. Fundamentação legal: O conceito exato está no art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011:
“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) III - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação”.
3. Explicação do tema: O conhecimento exigido é identificar o termo jurídico atribuído a todas as etapas e possibilidades do ciclo de vida das informações públicas. Esse entendimento é fundamental para cargos como Nutricionista, pois envolve o trato com dados sensíveis, relatórios e registros administrativos.
4. Exemplo prático: Imagine um hospital público: desde a coleta de dados nutricionais no atendimento de pacientes até o arquivamento, manipulação e posterior eliminação dessas informações – todos esses passos são etapas do tratamento da informação.
5. Alternativa correta: E) tratamento da informação é o conceito jurídico citado literalmente na lei para esse conjunto de ações.
6. Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A) informação: é o conteúdo em si, não o conjunto de ações sobre ele.
- B) documento: é o suporte físico/digital que armazena a informação.
- C) integridade: é a qualidade de estar completo e não corrompido, não o processo.
- D) disponibilidade: refere-se ao acesso à informação, mas não engloba todo o ciclo.
Pegadinha: O enunciado tenta confundir com termos familiares, mas o único termo que envolve todas as ações citadas é tratamento da informação. Mantenha atenção, revise sempre os conceitos literais da lei.
Referência doutrinária: Marçal Justen Filho reforça em “Comentários à Lei de Acesso à Informação” que o tratamento abrange todas as operações e fluxos de uma informação no setor público.
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
GAB: E
Revisaozinha básica:
a) informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
b) documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
c) - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
d) disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
e) gabarito
[GABARITO: LETRA E]
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera se:
I - informação: DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, CONTIDOS EM QUALQUER MEIO, SUPORTE OU FORMATO;
II - documento: UNIDADE DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua IMPRESCINDIBILIDADE PARA A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL;
V - tratamento da informação: CONJUNTO DE AÇÕES referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode SER CONHECIDA E UTILIZADA POR INDIVÍDUOS, EQUIPAMENTOS OU SISTEMAS AUTORIZADOS;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação NÃO MODIFICADA, INCLUSIVE QUANTO À ORIGEM, TRÂNSITO E DESTINO;
IX - primariedade: qualidade da informação COLETADA NA FONTE, COM O MÁXIMO DE DETALHAMENTO POSSÍVEL, SEM MODIFICAÇÕES.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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