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Q545107 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a prescrição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) e sua atuação fiscalizadora.

O tema central desta questão é a prescrição da pretensão punitiva do TCEES, e como isso se relaciona com sua função de fiscalização e adoção de medidas corretivas. A prescrição é um conceito jurídico que determina o prazo para o exercício do direito de ação ou de imposição de pena, após o qual o direito se extingue.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Alega que a pretensão punitiva prescreve em cinco anos. Este é um conceito geralmente correto, conforme o artigo 1º da Lei nº 9.873/1999, que estabelece a prescrição de cinco anos para a Administração Pública impor sanções, a menos que lei específica indique outro prazo.

Alternativa B: Indica que a prescrição é interrompida pela citação válida do responsável e pela interposição de recurso. Isso está correto, conforme artigos do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da interrupção da prescrição.

Alternativa C: Afirma que a determinação de diligência suspende a prescrição até o seu cumprimento. Essa informação está em linha com o que ocorre em muitos processos administrativos, onde atos específicos podem suspender a prescrição.

Alternativa D: Define datas de início da contagem do prazo prescricional, dependendo do tipo de processo. A indicação das datas de início da prescrição está de acordo com práticas comuns em processos administrativos e de contas.

Alternativa E (Gabarito): Afirma que a prescrição da pretensão punitiva impede a atuação fiscalizadora do Tribunal para verificar prejuízos ao erário, mas não impede medidas corretivas. Esta afirmação está incorreta porque, mesmo que a pretensão punitiva prescreva, o Tribunal de Contas ainda pode atuar na fiscalização e pode adotar medidas corretivas para resguardar o interesse público, conforme a natureza preventiva e corretiva de sua função.

A pegadinha aqui está na interpretação da função fiscalizadora do Tribunal em relação à prescrição punitiva. Mesmo após a prescrição punitiva, a função fiscalizadora e preventiva do Tribunal de Contas permanece, buscando corrigir processos e evitar danos futuros ao erário.

A compreensão sobre prescrição e as funções do TCE são fundamentais para o cargo de Auditor, pois envolvem a análise de prazos, sanções e a atuação preventiva do Tribunal.

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