Julgue os itens a seguir, com base na CF, nos Decretos-Lei n...
A existência da Zona Franca de Manaus é assegurada constitucionalmente pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir da data da promulgação da CF
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema abordado é a garantia constitucional do prazo de existência da Zona Franca de Manaus. A questão exige conhecimento sobre a Constituição Federal e suas disposições transitórias, especialmente sobre o prazo de vigência da Zona Franca após a promulgação da Constituição de 1988 e suas prorrogações.
2. Fundamentação legal:
A referência legal correta é o Art. 40 do ADCT da Constituição Federal:
"A Zona Franca de Manaus manterá suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos a partir da promulgação da Constituição."
Posteriormente, esse prazo foi prorrogado pelo Art. 92-A do ADCT para mais cinquenta anos, a partir de 6 de janeiro de 2015:
"Fica prorrogado por cinquenta anos, a partir de 6 de janeiro de 2015, o prazo a que se refere o art. 40 do ADCT."
3. Tema central e análise:
O erro no item está em afirmar que o prazo de cinquenta anos tem início na promulgação da CF, quando, na verdade, os 50 anos passaram a contar apenas a partir de 2015, data da prorrogação da Emenda Constitucional. Até essa data, vigorava o prazo original de 25 anos contados de 1988.
4. Exemplo prático:
Suponha que, em 2014, um empresário pergunta quanto tempo a Zona Franca teria de incentivos fiscais: a resposta seria até 2013, pois eram 25 anos desde 1988. Após a aprovação da EC em 2014, a Zona Franca ganhou mais 50 anos, mas a partir de 2015, indo até 2073.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa "E" está correta porque a afirmação do item ignora a prorrogação e o marco inicial correto dos 50 anos.
6. Dica para evitar pegadinhas:
Sempre atente para datas e marcos temporais citados no enunciado. Nos concursos, é comum confundir o aluno com prazos constitucionais e suas prorrogações! Leia cuidadosamente o texto legal na íntegra, evitando respostas automáticas.
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Comentários
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O prazo inicial da CF era de vinte e cinco anos, mas ele já foi alterado no art. 92 do ADCT e novamente na E/C 83/2014 que prorrogou os incentivos fiscais especiais do projeto Zona Franca de Manaus (ZFM) até o ano de 2073. A emenda criou, efetivamente, o artigo 92-A no ADCT da CF, acrescentando 50 anos ao prazo fixado no dispositivo, segundo o qual a vigência dos benefícios se encerraria em 2023.
http://www.suframa.gov.br/suf_pub_noticias.cfm?id=16055
A EC83/14 prorrogou a ZFM ate 2073 (Art. 92A do ADCT).
DL 288/67: 30 anos = 1967-1987
D 92.560: +10 anos = 1997
CF 88: +25 anos = 2013
EC 42/03: +10 anos = 2023
EC 83/14: +50 anos = 2073
Fonte: www.suframa.gov.br
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