Os crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, ao
contrário das infrações político-administrativas, têm caráter
penal. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 —
Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, a condenação
definitiva em qualquer dos crimes de responsabilidade
acarreta a perda de cargo e a inabilitação, para o exercício
de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo
prazo de: