Acerca da proteção contratual e das cláusulas abusivas prev...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda proteção contratual do consumidor e cláusulas abusivas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tema importante e recorrente em concursos jurídicos.
Legislação aplicável:
CDC, Art. 51, I: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços”.
CDC, Art. 51, §1º, II: “Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual”.
Jurisprudência:
O STJ já consolidou que “é abusiva a cláusula contratual que limita a responsabilidade do fornecedor por vícios do produto ou serviço” (REsp 1.091.363/SP).
Exemplo prático:
Imagine compra de eletrodoméstico com cláusula limitando o prazo de garantia legal ou isentando o fornecedor de reparar defeitos. Tal cláusula é considerada abusiva e nula, pois infringe direito básico do consumidor à responsabilização objetiva do fornecedor por vícios.
Justificativa da alternativa correta (D):
Correta, pois reflete exatamente a vedação do art. 51, I, do CDC. A responsabilidade do fornecedor por vícios não pode ser atenuada contratualmente. Não há autorização legal expressa para limitar a responsabilidade se o consumidor for pessoa jurídica; a proteção se aplica a todo consumidor, independentemente da natureza (pessoa física ou jurídica), se preenchidos os requisitos do CDC.
Análise das demais alternativas:
A) Incorreta. O CDC veda a imposição compulsória de arbitragem ao consumidor, pois fere a liberdade de escolha e contraria o art. 51, VII, do CDC.
B) Incorreta. É abusivo obrigar só o consumidor a pagar custos de cobrança se igual direito não for conferido contra o fornecedor, pois fere o equilíbrio contratual (art. 51, IV e §1º, II/CDC).
C) Incorreta. Cláusula que deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato é nula, salvo por justo motivo, ainda que haja restituição de valores, pois prejudica o princípio do equilíbrio contratual (art. 51, IV).
Estratégia para a prova:
Atente-se a palavras como “compulsória”, “exclusivamente”, “atenuar”, pois costumam esconder pegadinhas em questões de direito do consumidor.
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CDC:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
A) INCORRETO. São lícitas cláusulas que estabeleçam a utilização compulsória de arbitragem
CDC | Das Cláusulas Abusivas | Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem [...].
B) INCORRETO. São lícitas cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito não seja conferido contra o fornecedor
CDC | Das Cláusulas Abusivas | Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor [...].
C) INCORRETO. São lícitas cláusulas que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, desde que o consumidor seja ressarcido de eventuais valores pagos
CDC | Das Cláusulas Abusivas | Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor [...].
D) CORRETO. São abusivas as cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos. No entanto, sendo o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada
CDC | Das Cláusulas Abusivas | Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis [...].
gabarito D.
a) Errado.
- Segundo o Art. 51, VII, do CDC, são nulas as cláusulas que imponham a utilização compulsória de arbitragem. A arbitragem só pode ser aplicada se houver um acordo prévio e expresso entre as partes, e nunca pode ser imposta unilateralmente ao consumidor.
Exemplo: Um contrato que obriga o consumidor a resolver conflitos por arbitragem sem opção de recorrer ao Judiciário é abusivo e inválido.
b) Errado.
- O Art. 51, IV, do CDC declara nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações excessivamente desvantajosas para o consumidor, como obrigá-lo a ressarcir custos de cobrança sem oferecer o mesmo direito em favor do consumidor contra o fornecedor.
Exemplo: Uma empresa não pode incluir no contrato uma cláusula obrigando o consumidor a pagar custos administrativos se não oferecer reciprocidade.
c) Errado.
- O Art. 51, XIII, do CDC considera abusivas as cláusulas que deixem ao fornecedor a decisão de concluir ou não o contrato, sem prever a mesma possibilidade para o consumidor. Não basta o ressarcimento de valores pagos; o contrato deve ser equilibrado desde o início.
Exemplo: Um fornecedor que reserva para si o direito de desistir de um contrato de compra e venda está agindo de forma abusiva.
d) Certo.
- O Art. 51, I, do CDC considera nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de produtos ou serviços. Contudo, para consumidores que sejam pessoas jurídicas, pode haver negociação para limitar a indenização, desde que isso seja feito de forma clara e equilibrada.
Exemplo: Uma empresa compradora pode negociar limites de indenização com o fornecedor em contratos, mas consumidores pessoas físicas têm proteção integral contra cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!
gabarito D.
a) Errado.
- Segundo o Art. 51, VII, do CDC, são nulas as cláusulas que imponham a utilização compulsória de arbitragem. A arbitragem só pode ser aplicada se houver um acordo prévio e expresso entre as partes, e nunca pode ser imposta unilateralmente ao consumidor.
Exemplo: Um contrato que obriga o consumidor a resolver conflitos por arbitragem sem opção de recorrer ao Judiciário é abusivo e inválido.
b) Errado.
- O Art. 51, IV, do CDC declara nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações excessivamente desvantajosas para o consumidor, como obrigá-lo a ressarcir custos de cobrança sem oferecer o mesmo direito em favor do consumidor contra o fornecedor.
Exemplo: Uma empresa não pode incluir no contrato uma cláusula obrigando o consumidor a pagar custos administrativos se não oferecer reciprocidade.
c) Errado.
- O Art. 51, XIII, do CDC considera abusivas as cláusulas que deixem ao fornecedor a decisão de concluir ou não o contrato, sem prever a mesma possibilidade para o consumidor. Não basta o ressarcimento de valores pagos; o contrato deve ser equilibrado desde o início.
Exemplo: Um fornecedor que reserva para si o direito de desistir de um contrato de compra e venda está agindo de forma abusiva.
d) Certo.
- O Art. 51, I, do CDC considera nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de produtos ou serviços. Contudo, para consumidores que sejam pessoas jurídicas, pode haver negociação para limitar a indenização, desde que isso seja feito de forma clara e equilibrada.
Exemplo: Uma empresa compradora pode negociar limites de indenização com o fornecedor em contratos, mas consumidores pessoas físicas têm proteção integral contra cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!
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