A família substituta de acordo com o estatuto da criança e ...

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Q3194081 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A família substituta de acordo com o estatuto da criança e do adolescente (ECA) é aquela que advém por meio da: 
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Interpretação do tema: A questão trata do conceito de família substituta no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas formas de constituição, exigindo do candidato saber distinguir institutos jurídicos correlatos e identificar quais, de fato, configuram a família substituta segundo a legislação.

Legislação aplicável: O ECA, art. 28 dispõe textualmente: “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.”

Tema central: Família substituta refere-se aos institutos destinados a proteger crianças e adolescentes afastados da família de origem, garantindo-lhes integral proteção e convivência familiar. São três as formas legais: guarda, tutela e adoção (ECA, art. 28; Maria Berenice Dias, “Manual de Direito das Famílias”).

Exemplo prático: Imagine um adolescente afastado da família biológica por decisão judicial; ele poderá ser colocado sob guarda de parentes, sob tutela de um responsável nomeado, ou ser adotado por outra família. Todas essas situações constituem família substituta.

Justificativa da alternativa correta (D): Está literalmente de acordo com o ECA, art. 28, ao mencionar guarda, tutela e adoção como as formas legítimas de constituição da família substituta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Medida protetiva, curatela e guarda: Curatela não é forma de família substituta e refere-se a incapazes maiores; medida protetiva tem finalidade diversa.
  • B) Medida protetiva e adoção: O termo medida protetiva engloba outras ações, não apenas família substituta, e omite guarda e tutela.
  • C) Guarda, adoção, tutela e curatela: Novamente, a curatela não integra a família substituta, pois se destina a atos em favor de incapazes adultos, não crianças e adolescentes.

Pegadinhas: Atenção para a inclusão de curatela e medida protetiva nas opções — eles não integram as formas de família substituta previstas no ECA.

Jurisprudência relevante: O STJ tem decidido no sentido da prevalência do melhor interesse da criança na colocação em família substituta (REsp 1.348.536/SP).

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gabarito D

ECA, Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

GTA

R.O.M.U GAB LETRA D

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