Na hipótese de um estado vincular a receita de uma taxa a d...
Na hipótese de um estado vincular a receita de uma taxa a determinado órgão, fundo ou despesa, haverá violação da cláusula constitucional da não-afetação da receita oriunda de impostos.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Central: A questão aborda o princípio da não vinculação (ou não-afetação) da receita de impostos, previsto na Constituição Federal de 1988. É cobrado que o candidato saiba diferenciar entre impostos e taxas, bem como a extensão da vedação de vinculação de receitas.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 167, IV: "É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa..." (com exceções expressas, que não se aplicam às taxas).
Explicação do Tema: A proibição de vincular receitas existe para assegurar a flexibilidade do orçamento público e só se aplica aos impostos. Taxas, contribuições e outros tributos não estão abrangidos pela vedação do art. 167, IV.
Exemplo Prático: Se o Estado cria uma taxa de fiscalização ambiental e determina que toda sua arrecadação será destinada a um fundo de meio ambiente, essa vinculação é permitida. Todavia, se fizesse o mesmo com o produto do ICMS (imposto estadual), aí sim estaria configurada a vedação constitucional, salvo as exceções previstas.
Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial: O STF já afirmou (RE 573.675/SC) que a vedação do art. 167, IV, não se aplica às taxas. A doutrina, por Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), também deixa claro que só os impostos estão abrangidos pela regra.
Comentários sobre a Pegadinha: O enunciado tenta induzir o candidato ao erro ao mencionar taxa, mas alude à cláusula referente a impostos. Muitos candidatos se confundem por não fazer a distinção. Atenção aos termos utilizados!
Justificativa da Alternativa Correta: Portanto, a vinculação de receita de uma taxa não ofende a vedação constitucional. Logo, o item está errado.
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