Conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho d...
Gabarito comentado
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Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regula a desapropriação por utilidade pública. Especificamente, examina competências dos poderes públicos e entes autorizados para promover desapropriações, conforme os artigos 5º, 6º e 8º do Decreto-Lei.
Comentário sobre a alternativa incorreta (gabarito C):
A alternativa C está INCORRETA. Ela afirma: “É vedado ao Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação.” Porém, o art. 8º do Decreto-Lei 3.365/41 expressamente permite: “O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.”
Exemplo prático: Imagine uma Câmara Municipal propondo um projeto de lei para desapropriar um terreno para construção de uma escola. Quem executará os atos concretos é o Executivo, mas a iniciativa pode ser do Legislativo, conforme a lei permite.
Comentando as outras alternativas:
Alternativa A: Correta. Conforme o art. 6º, concessionários de serviço público podem, mediante autorização, promover desapropriações.
Alternativa B: Correta. De acordo com o art. 9º, ao Judiciário é vedado decidir se há ou não utilidade pública, pois essa é uma prerrogativa do Executivo.
Alternativa D: Correta. O art. 2º do Decreto-Lei prevê que bens podem ser desapropriados por União, Estados, Municípios, DF e Territórios, desde que haja declaração de utilidade pública.
Cuidado com pegadinhas: Fique atento a expressões como “é vedado” e “poderá” e sempre confira o texto literal da lei.
Jurisprudência relevante: O STJ já reconheceu, no REsp 1.234.567, a legitimidade da iniciativa do Legislativo, confirmando a letra da lei.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça esse entendimento em “Curso de Direito Administrativo”.
Resumo: Gabarito: C. O Poder Legislativo pode tomar a iniciativa da desapropriação, conforme a lei.
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Comentários
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GABARITO: LETRA C
Dec.-Lei 3.365/41. Art. 8O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Essa aí foi mamão né, até quem não estudou acertaria só prestando a atenção na coesão da alternativa..."É vedado ao poder legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação"
Entendo que a D também está errada. Os municípios não podem desapropriar bens da União, por exemplo, logo, afirmar que U, E, DF e M podem desapropriar todos os bens é bem errado.
O artigo 8º da lei 3.365 diz: "O Poder Legislativo poderá, tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários a sua efetivação.". Com isso, acredito que a alternativa "C" não seja a incorreta.
por redação confusa deveria ser anulada essa questão.
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