Sobre a responsabilidade dos sucessores no Código Tributár...
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A questão aborda a responsabilidade tributária dos sucessores no contexto do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro. Isso envolve determinar quem assume a responsabilidade pelo pagamento de tributos em situações específicas, como transferência de bens ou mudanças na estrutura de pessoas jurídicas.
Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação vigente:
A - É pessoalmente responsável o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
A responsabilidade pessoal do adquirente ou remitente está de acordo com o Código Tributário, que estabelece que, na transferência de bens, o novo proprietário assume os tributos incidentes sobre esses bens. Exemplo prático: Se alguém compra um imóvel com IPTU atrasado, essa pessoa é responsável pelo pagamento do imposto.
B - O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão.
O espólio responde pelos tributos do falecido até a abertura da sucessão, conforme a legislação. Isso significa que a massa patrimonial deixada pelo falecido deve arcar com essas obrigações fiscais. Exemplo prático: Se uma pessoa falece devendo ISS, o espólio paga essa dívida até a partilha dos bens.
C - A pessoa jurídica de direito privado, que resultar de fusão, é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas.
Conforme a legislação, quando ocorre uma fusão, a nova entidade assumirá as responsabilidades tributárias das empresas anteriores até a data da fusão. Exemplo prático: Duas empresas que se unem para formar uma nova devem pagar quaisquer débitos fiscais existentes até o momento da fusão.
D - No caso de arrematação do bem em hasta pública, a sub-rogação no tributo ocorre sobre o preço de mercado do bem.
Esta é a alternativa incorreta. Na arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos tributos não ocorre sobre o valor de mercado, mas sim sobre o preço pago na arrematação. Isso significa que o valor dos tributos incidentes é descontado do preço efetivamente pago pelo arrematante. Exemplo prático: Se um bem é arrematado por R$ 100.000 e há R$ 10.000 de débitos fiscais, o arrematante paga R$ 90.000 ao leiloeiro, pois o débito é sub-rogado no preço.
E - A pessoa jurídica de direito privado, que resultar de incorporação, é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pela pessoa jurídica incorporada.
Similar à fusão, na incorporação, a empresa incorporadora assume os débitos tributários da incorporada até a data do ato, o que está de acordo com a legislação. Exemplo prático: Se uma empresa A incorpora a empresa B, todos os tributos devidos por B até a data da incorporação passam a ser responsabilidade de A.
Portanto, a alternativa D está incorreta e destaca a importância de entender como a sub-rogação de tributos funciona em casos de arrematação.
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ctn art. 130§único!
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