Sobre a taxa de fiscalização de cemitérios, marque a opção ...
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Comentário da Questão – Taxa de Fiscalização de Cemitérios
1. Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é a taxa de fiscalização de cemitérios no âmbito municipal do Rio de Janeiro, uma espécie de tributo que remunera o serviço estatal de fiscalização sobre a atividade de cemitérios públicos e particulares. A matéria está disciplinada no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTMRJ) e legislação complementar.
2. Interpretação e Estratégia:
A questão exige que o candidato encontre a alternativa incorreta. Uma boa estratégia é eliminar as respostas cujas informações encontram respaldo no texto legal, restando aquela que faz afirmação diversa da lei. Fique atento ao prazo de pagamento, pois é um detalhe técnico facilmente confundido.
3. Explicação do Tema/Exemplo Prático:
Imagine que um particular firma contrato para reservar um nicho em cemitério municipal do Rio de Janeiro. Neste caso, a permissionária deve recolher a taxa referente à fiscalização da atividade. Se um indigente for sepultado, não haverá cobrança, por força de previsão legal.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a incorreta porque, de acordo com o CTMRJ, art. 244 e seguintes, o prazo para pagamento da taxa é até 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato gerador, e não “até o final do mês seguinte”, como afirma a alternativa. Esse é um erro típico de prova: diferenciar “30 dias” de “fim do mês seguinte” muda o cálculo do prazo e pode gerar confusão ao candidato mais desatento.
5. Análise das demais alternativas:
A) Correta. O fato gerador é de fato a fiscalização pela Prefeitura nas atividades das permissionárias e concessionárias de cemitérios.
B) Correta. O sepultamento de carentes/indigentes, por critério do Executivo, está isento da cobrança, conforme costume municipal.
C) Correta. A lei prevê a incidência da taxa sobre contratos envolvendo sepulturas, nichos e ossuários.
E) Correta. A ausência de pagamento, quando apurada administrativamente, enseja multa de 50% sobre o valor, acrescido de correção monetária e demais acréscimos legais.
DICA: Preste atenção a pequenas variações de prazo ou termos legais. São pegadinhas recorrentes!
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Comentários
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Art. 158 – A Taxa será devida nas seguintes hipóteses, de acordo com a tabela abaixo:
I – por sepultamento .................................................0,2 UNIF
II – sobre o valor do contrato instituindo direitos sobre sepulturas, ossuários e nichos..................................................................................0,5% (meio por cento)
Art. 159 – O pagamento da Taxa deverá ser efetuado até o QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE ao da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior.
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