Para os efeitos da Lei, considera-se criança, a pessoa com ...
Para os efeitos da Lei, considera-se criança, a pessoa com até ______________ anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre __________________ anos de idade.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Tema abordado: Conceito legal de criança e adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O enunciado pede para preencher as lacunas segundo a definição prevista em lei. O tema costuma ser cobrado de forma literal em provas de concursos, exigindo memorização da redação legal.
Fundamentação legal:
ECA, Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
A definição permite diferenciar as medidas de proteção e responsabilização específicas para cada um desses grupos etários, tema amplamente problematizado por doutrinadores como Paulo Lúcio Nogueira e Maria Helena Diniz.
Exemplo prático: Um aluno com 11 anos participa de atividades escolares diferenciadas (priorizando proteção e desenvolvimento). Ao completar 12 anos (e um dia), passa a ser considerado adolescente para efeitos legais, podendo inclusive responder por ato infracional (medidas socioeducativas).
Justificativa da alternativa correta (C):
O item 'C' preenche corretamente: "doze – doze e dezoito", de acordo com o texto literal do ECA. É imprescindível gravar a expressão "até doze anos de idade INCOMPLETOS" para esquivar de pegadinhas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Dez – Dez e dezessete – Errada: O limite inferior da lei é 12 anos, não 10.
B) Onze – Onze e dezoito – Errada: O correto é “até doze INCOMPLETOS” e de “doze até dezoito”.
D) Treze – Treze e dezenove – Errada: Valores fora da faixa legal estabelecida.
E) Quatorze – Quatorze e vinte e um – Errada: Números incompatíveis com o ECA e com qualquer legislação atual sobre o tema.
Pegadinha frequente: O termo “idade incompletos” para criança significa que, ao completar 12 anos, a pessoa já é considerada adolescente e não mais criança.
Resumo: Decore o art. 2° do ECA! Saber essa diferenciação é base para compreender prioridades e responsabilidades em todo o Estatuto.
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Comentários
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✅ Gabarito: C
✓ Conforme o artigo 2º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente/ LEI 8069/90):
➥ “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
GABARITO: C
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