Assinale a alternativa correta com base na disciplina legal ...
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Comentário do Gabarito – Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda hipóteses de não cabimento do mandado de segurança, matéria disciplinada especialmente pela Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).
2. Fundamentação Legal:
Lei 12.016/2009, art. 5º, II:
"Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;"
3. Tema Central e Análise Prática:
O objetivo da norma é evitar o uso do mandado de segurança como via substitutiva de recurso. Quando a decisão judicial atacada permite recurso com efeito suspensivo, o interessado deve utilizar os mecanismos recursais apropriados.
Exemplo prático: Se um juiz defere liminar em antecipação de tutela, cabe agravo de instrumento com efeito suspensivo, não se admitindo a impetração de mandado de segurança contra esse ato.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque repete exatamente o texto da lei e está alinhada à jurisprudência do STF (Súmula 267): "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."
Alexandre de Moraes reforça em sua obra que a intenção é evitar a substituição de recursos processuais pelo mandado de segurança, protegendo a lógica do sistema recursal.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Está ERRADA, porque cabem embargos de declaração no mandado de segurança (§1º do art. 1.022, CPC), ainda que não haja honorários advocatícios, exceto litigância de má-fé.
C) ERRADA. Conforme art. 6º, §5º, é possível renovar o pedido, desde que não haja julgamento de mérito.
D) ERRADA. O prazo decadencial é de 120 dias (art. 23), não 180.
E) ERRADA. O mandado de segurança tem prioridade, exceto sobre habeas corpus (art. 22), e não o contrário.
6. Estratégia e Possíveis Pegadinhas:
Cuidado com números de prazo (ex: 120 x 180 dias) e conceitos ambíguos como “prioridade absoluta”. Leia sempre buscando termos literais da lei.
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LEI 12016/09
B - Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
C- Art. 6 . § 6 O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
D- Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
E - Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus .
Art. 5º - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
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