Segundo a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe ...
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Tema Central: A questão aborda a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que estabelece os direitos das pessoas com transtornos mentais e as condições para internação psiquiátrica no Brasil. Esse é um tema relevante para concursos na área social, pois envolve a proteção dos direitos humanos e a compreensão das normas legais que regem o sistema de saúde mental.
Para resolver essa questão, é importante entender que o foco principal da lei é garantir o respeito e a dignidade das pessoas com transtornos mentais, além de promover um modelo assistencial mais inclusivo e menos centrado na internação hospitalar.
Alternativa Correta: A alternativa D está incorreta. Segundo a Lei nº 10.216, a comunicação de eventos como evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento deve ser feita em até 24 horas, não 48 horas como mencionado. Essa é uma exceção clara à regra geral e demonstra a necessidade de estar atento às especificidades da legislação.
Análise das Alternativas:
A - Correta. A lei considera três tipos de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória, conforme disposto nos artigos 6º ao 8º da lei.
B - Correta. De acordo com o artigo 4º, a internação só deve ser considerada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, reforçando a preferência por tratamentos menos invasivos.
C - Correta. O direito à presença médica para avaliar a necessidade de internação, especialmente a involuntária, está assegurado pela lei para proteger o paciente contra hospitalizações indevidas.
Com a análise detalhada, é possível entender a importância de cada disposição legal para a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais.
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Comentários
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GABARITO: LETRA D
? Queremos a alternativa incorreta, o prazo é de 24 horas e não 48 horas, segundo Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001:
? Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
24 horas… fonte: lei 10.216/2001
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