Em relação aos programas de atendimento, a Lei que institui ...
Em relação aos programas de atendimento, a Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional afirma que:
I. Compete à autoridade judicial encaminhar o adolescente para o orientador credenciado ao programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida.
II. Os municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
III. Os programas de atendimento devem especificar o regime e, dentre outros, o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.
IV. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.
Estão corretas as afirmativas
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Tema central da questão: Esta questão aborda os programas de atendimento socioeducativos, regulamentados pela Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que é uma extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que concerne à execução de medidas socioeducativas para adolescentes que praticam atos infracionais. Compreender a execução e os princípios destes programas é fundamental para atuar na área de serviço social e proteção à infância e adolescência.
Resumo teórico: O SINASE, instituído pela Lei nº 12.594/2012, estabelece diretrizes para a execução das medidas socioeducativas. Ele reforça a necessidade de um sistema integrado que respeite os direitos fundamentais dos adolescentes, com enfoque na reabilitação e integração social.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa correta é a C - III e IV, apenas.
Justificativa:
- III. Corretamente afirma que os programas de atendimento devem especificar o regime e detalhar as atribuições e responsabilidades do dirigente, equipe técnica e educadores, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 12.594/2012.
- IV. Também está correta ao mencionar que a direção do programa e o orientador avaliam a evolução do cumprimento da medida e podem propor alterações à autoridade judiciária, conforme previsto no art. 53 da mesma lei.
Análise das alternativas incorretas:
- I. Incorreta. A autoridade judicial não encaminha diretamente para o orientador credenciado; ela determina a medida, mas o encaminhamento técnico é feito pelo serviço de atendimento.
- II. Incorreta. Os programas municipais são inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não no estadual. Isso está de acordo com a descentralização administrativa prevista no art. 88 do ECA.
Atente-se às palavras-chave e ao contexto das normativas envolvidas. Entender as competências de cada órgão e as responsabilidades dos envolvidos é crucial para evitar confusões. O ECA e o SINASE são referências fundamentais e devem ser consultados frequentemente.
Estratégia de interpretação: Sempre identifique quem são os atores mencionados (autoridade judicial, equipe técnica, direção do programa) e suas funções específicas dentro da legislação. Desconfie de afirmações que pareçam generalizar ou atribuir funções incorretas.
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GABARITO: LETRA C
? Conforme o SINASE (=LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012):
I. Compete à autoridade judicial encaminhar o adolescente para o orientador credenciado ao programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida ? incorreto, art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida.
II. Os municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? incorreto, art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
III. Os programas de atendimento devem especificar o regime e, dentre outros, o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.
IV. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.
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