De acordo com a legislação municipal sobre a gratificação n...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Estatuto do Servidor Público do Município de Natal/RN (regra municipal sobre gratificação natalina): "A gratificação natalina corresponderá a 1/12 da remuneração do servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano."
- Se a questão tratar de gratificação natalina de servidor, procure primeiro a fórmula legal de cálculo: remuneração de referência + proporcionalidade por mês de exercício.
- Em alternativas sobre exoneração, demissão, cargo em comissão ou função de confiança, verifique se a lei mantém a proporcionalidade; nesta matéria, a integralidade costuma estar errada.
- Quando aparecer afirmação absoluta sobre impossibilidade de antecipação, confronte com a existência de exceção legal expressa, especialmente a vinculada às férias e ao requerimento do servidor.
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