Monlevade (2012) afirma que o art. 14 da Lei Federal
nº 9.394/1996 estabeleceu que a gestão democrática nas
escolas é exercida pela atuação de um conselho escolar,
constituído de representantes da comunidade escolar,
sendo o diretor escolar seu membro nato, mas as decisões do conselho só valem se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas