O vereador deixou de comparecer injustificadamente a vária...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 25, III: "Art. 25 - Perderá o mandato o Vereador:
III - que deixe de comparecer, salvo licença, missão ou doença comprovada, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, de um período legislativo;" Como o enunciado descreve faltas injustificadas a várias sessões, a consequência prevista na Lei Orgânica, quando atingido o parâmetro legal, é a perda do mandato.
- Quando a questão tratar de faltas de vereador, procure primeiro se a Lei Orgânica tipifica a conduta como causa de perda do mandato.
- Confirme o requisito quantitativo da norma: aqui, não basta falar em muitas faltas; a lei exige a terça parte das sessões ordinárias de um período legislativo.
- Verifique sempre as exceções expressas da própria norma: licença, missão ou doença comprovada afastam a consequência.
- Entre alternativas genéricas de sanção e uma consequência expressamente prevista em lei orgânica, prevalece a que reproduz o efeito normativo literal.
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