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Q2510952 Direito Tributário
A empresa “Techies” promoveu a importação de bens provenientes do exterior, com o objetivo de testá-los para possível revenda futura no mercado brasileiro.

Considerando essa situação hipotética, analise as assertivas a seguir no que se refere ao cálculo do imposto de importação.

I. Tendo em vista que as mercadorias foram acondicionadas num contêiner e despachadas para consumo no Brasil, considera-se ocorrido o fato gerador na data do desembaraço aduaneiro.
II. Caso os produtos tenham ingressado no Brasil no regime de admissão temporária, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da respectiva declaração.
III. Na hipótese de os bens terem ingressado no Brasil no regime de remessa postal internacional, considera-se ocorrido o fato gerador na data do lançamento.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o momento da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação segundo diferentes situações práticas e regimes aduaneiros. Esse tema é recorrente em provas para cargos como Analista Legislativo e exige atenção à legislação.

Legislação Aplicável:

  • Decreto-Lei nº 37/1966, art. 73: “Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de importação no momento da entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro.”
  • Código Tributário Nacional (CTN), art. 23: “Para os efeitos do disposto no artigo 144, a data da ocorrência do fato gerador do imposto de importação é:
    II – nos demais casos, a data do registro da declaração de importação.”
  • Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), art. 72: Reforça a regra principal do Decreto-Lei 37/66.

Explicação e exemplos práticos:
O fato gerador do Imposto de Importação depende do regime aduaneiro.
Por exemplo, na admissão temporária, o fato gerador pode ser postergado para o momento em que a mercadoria, por descumprimento, deva ser nacionalizada.
Em remessa postal internacional, ocorre na data do lançamento tributário feito pelo órgão competente, usualmente após a chegada e análise da encomenda.

Análise das assertivas:

I. Incorreta. O fato gerador não acontece no desembaraço aduaneiro, mas sim na entrada da mercadoria no território nacional (art. 73, DL 37/66).

II. Correta. No regime de admissão temporária, ocorre o fato gerador na data do registro da declaração, ou se descumprido o regime, quando a mercadoria é nacionalizada (CTN, art. 23, II).

III. Correta. Para remessas postais internacionais, a Receita Federal faz o lançamento do imposto na chegada, caracterizando o fato gerador nesta data.

Alternativa correta: E) II e III, apenas.

Comentando as alternativas:

  • A) Errada: II está correta, mas III também deve ser considerada.
  • B) Errada: III sozinha não contempla II, que está correta.
  • C) Errada: Inclui I, que está incorreta.
  • D) Errada: Não abrange o item II, que está correta.
  • E) Correta: Traz somente as assertivas II e III, conforme determina a legislação.

Estratégia para futuras provas: Fique atento a termos como “desembaraço aduaneiro” e “entrada no território”, pois costumam ser confundidos pelas bancas. Utilize sempre o critério do momento efetivo da entrada ou registro da declaração conforme o regime para não errar!

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O Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.

(Art. 1º do Decreto-Lei nº 37/1966)

Correta: alternativa E

Fato gerador é a data de entrada, não é no desembaraço aduaneiro.

Data da entrada. Revisar.

IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO: entrada (fato gerador) de produtos estrangeiros; esse imposto possui ainda função extrafiscal; 

O fato gerador é a entrada jurídica e econômica, apenas a passagem não é fato gerador

NÃO SE SUJEITA A: 

  • Anterioridade
  • Noventena
  • Legalidade estrita, sua alíquota pode ser alterada; 

Ou seja, aplica-se IMEDIATAMENTE =  por isso é muito importante se atentar ao fato gerador e seu horário exato por meio do registro de declaração de importação;

STJ: E para as encomendas que estão em trânsito? Não importa, o fato gerador é a ENTRADA, por meio do registro de declaração de importação;

Lançamento por HOMOLOGAÇÃO e pagamento antecipado; Porém o fisco pode lançar de ofício a diferença

I-O desembaraço aduaneiro é o processo de liberação de mercadorias importadas ou exportadas pela autoridade aduaneira de um país. Ele envolve o cumprimento de uma série de obrigações legais, fiscais e documentais para garantir que as mercadorias possam entrar ou sair do país de forma legal.

Esse processo inclui a apresentação de documentos como faturas, certificados de origem, conhecimento de embarque, e declarações de importação ou exportação, além do pagamento de impostos e taxas devidos (como o Imposto de Importação, IPI, ICMS, entre outros).

Após o cumprimento de todas as exigências, a aduana autoriza a liberação da mercadoria para o importador ou exportador, permitindo que ela siga seu destino final, seja para comercialização, uso industrial, ou consumo.

II-O fato gerador do Imposto de Importação ocorre na data do registro da declaração de admissão temporária de produtos que entram no Brasil. 

O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada definitiva de mercadorias estrangeiras no território nacional. A entrada provisória ou o mero trânsito de mercadorias estrangeiras não se caracteriza como fato gerador do imposto. 

O Imposto de Importação tem como objetivo proteger a indústria nacional da concorrência externa e regular o mercado interno. 

III-No caso de bens ingressando no Brasil sob o regime de remessa postal internacional, o fato gerador dos tributos ocorre no momento em que o lançamento fiscal é efetuado. O lançamento fiscal é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, ou seja, o momento em que as autoridades fiscais calculam e formalizam o valor dos tributos devidos, com base nos dados da remessa.

Assim, ao contrário de regimes como a admissão temporária, onde o fato gerador pode estar vinculado a uma eventual conversão ou uso permanente no Brasil, nas remessas postais internacionais, o fato gerador é considerado no momento do lançamento. Isso geralmente ocorre quando a Receita Federal ou a empresa de logística encarregada realiza o processamento da encomenda e registra os tributos devidos (como o Imposto de Importação ou o ICMS, se aplicável).

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