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Q2564158 Direito Processual Penal
Considere que João, na qualidade de servidor público federal, apropriou-se de um aparelho celular de propriedade da União, do qual tinha a posse em razão do exercício do cargo público. Quanto à possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal nesse caso, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário da Questão – Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

1. Interpretação do Enunciado:
A situação envolve servidor público federal que se apropria de bem da União (crime de peculato, art. 312 do CP). A questão explora os requisitos e funcionamentos do acordo de não persecução penal (ANPP), especialmente quanto ao indeferimento da homologação pelo juízo.

2. Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no art. 28-A do CPP, que regula o ANPP, e art. 581, XV, do CPP, que prevê o recurso em sentido estrito contra decisão que não homologar o acordo.

“Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV – que não homologar a proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.”

3. Tema Central e Abordagem:
É exigido do candidato o conhecimento dos requisitos para propositura, homologação e recursos cabíveis no ANPP. O ANPP é medida consensual aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos (ex.: peculato de natureza simples pode exceder essa pena, mas isso deve ser analisado caso a caso).

4. Exemplo Prático:
João, servidor, confessa ter ficado com celular da União e o MP propõe ANPP. O juiz, porém, entende que não estão presentes os requisitos e não homologa. O MP ou a defesa podem interpor recurso em sentido estrito (RES).

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Alternativa D correta: prevê expressamente a possibilidade de recurso em sentido estrito contra decisão judicial que recusa a homologação do ANPP, conforme art. 581, XV do CPP.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Confissão formal e circunstanciada é suficiente (exigência da lei); não há exigência de confissão “ampla”.
B) A natureza do crime (peculato) não exclui, em tese, o ANPP; depende da pena mínima (no peculato simples, pena mínima é superior a 4 anos; atenção, pois aqui a análise é jurídica e não meramente descritiva).
C) A prática anterior de transação penal, se realizada nos 5 anos anteriores, impede o ANPP, conforme art. 28-A, §2º, II do CPP.
E) Se cabível transação penal, não cabe ANPP em cumulação para o mesmo fato (são institutos distintos e excludentes pelo 28-A, §2º, I).

7. Pegadinhas:
A questão pode confundir quanto à necessidade de confissão “ampla” (inexigível), e sobre a possibilidade de ANPP para crimes funcionais (atenção à pena mínima!).

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Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

Art. 581: Caberá RESE da decisão, despacho ou sentença:

XXV: Que RECUSAR homologação de proposta de ANPP (Art. 28-A)

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

(...)

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:     

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;      

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;    

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e    

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.   

Qual o erro da alternativa A?

AgRg no RHC 185946 / MG

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: 2023/0299424-4

Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)

Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA

Esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que 'a confissão, formal e circunstanciada, do fato criminoso é um dos requisitos exigidos pelo art. 28-A do Código de Processo Penal para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP)' 

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