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Q4153716 Direito Tributário
Assinale a alternativa que apresenta o único tributo previsto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil que, do total arrecadado, será repassado aos Municípios o percentual de 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 158, III: "Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, e, em relação aos veículos aquáticos e aéreos, licenciados em seus territórios, ou, em relação aos veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;"

Tema central: Repartição de receitas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza não é o tributo ao qual a Constituição vincula repasse de 50% aos Municípios. O critério decisivo é o confronto com o art. 158, III, da CF, que reserva esse percentual ao IPVA, não ao IR.
B
Errada
Incorreta. O ICMS até tem repartição constitucional com os Municípios, mas em percentual diverso: 25%, conforme o art. 158, IV, da CF. Portanto, erra no percentual exigido pela questão.
C
Errada
Incorreta. O ITCMD é imposto estadual, mas não há previsão constitucional de pertencimento aos Municípios de 50% do produto de sua arrecadação. A eliminação decorre da ausência dessa hipótese na repartição constitucional indicada na base.
D
Errada
Incorreta. O IPI não se enquadra na hipótese constitucional de repasse de 50% aos Municípios, pois a disciplina constitucional é diversa da prevista no art. 158, III, da CF.
E
Certa
A alternativa E está correta porque identifica o IPVA, exatamente o tributo referido no art. 158, III, da Constituição, dispositivo que atribui aos Municípios 50% do produto da arrecadação desse imposto, observados os critérios territoriais previstos no próprio texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre IPVA e ICMS: ambos são impostos estaduais com repartição municipal obrigatória, mas apenas o IPVA é repartido em 50%; o ICMS é repartido em 25%.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar percentual exato de repartição, confronte diretamente o tributo com o dispositivo constitucional correspondente.
  • Diferencie os impostos estaduais com repasse aos Municípios: IPVA corresponde a 50%; ICMS corresponde a 25%.
  • Não confunda participação dos Municípios em receitas federais com hipótese de pertencimento de 50% do produto da arrecadação de um tributo específico.

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Adendo para não confundir:

Informação adicional (extra-fonte): De acordo com a Constituição Federal (Art. 158, II), o Município recebe 50% do ITR por padrão. No entanto, se o Município optar por fiscalizar e cobrar o imposto (através de convênio com a União), ele passa a ter direito a 100% do valor arrecadado.

Por que a alternativa E está CORRETA?

  • Fundamentação Constitucional Direta (Artigo 158, Inciso III, da CRFB/88 com a redação da EC nº 132/2023):

    "Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...] III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;"

Por que as demais alternativas estão INCORRETAS?

  • A) Incorreta (Imposto de Renda - IR):

    • O produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações pertence aos Municípios na proporção de 100% (cem por cento) (artigo 158, inciso I, da CRFB/88 c/c Tema 1.130 do STF).

    • Já a parcela do Imposto de Renda arrecadado pela União que é repassada ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) corresponde a 22,5% (acrescido de parcelas adicionais de 1% nas alíneas "d", "e" e "g" do artigo 159, I, da CRFB/88). Nenhuma das duas hipóteses fixa a cota-parte direta em 50%.

  • B) Incorreta (ICMS):

    • Pertence aos Municípios o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, e não 50% (artigo 158, inciso IV, da CRFB/88).

  • C) Incorreta (ITD / ITCMD):

    • O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é de competência privativa dos Estados e do DF (artigo 155, inciso I, da CRFB/88). A Constituição Federal NÃO prevê repartição de receitas do ITD com os Municípios (a arrecadação pertence 100% ao Estado do Rio de Janeiro).

  • D) Incorreta (IPI):

    • A parcela do IPI arrecadado pela União repassada aos Municípios via Fundo de Participação dos Municípios (FPM) insere-se no percentual geral de 22,5% (com os adicionais do art. 159, I, "b", da CRFB/88). Além disso, da cota de 10% do IPI que a União entrega aos Estados (art. 159, II), o Estado repassa 25% aos Municípios (art. 159, § 3º). Portanto, não há repasse direto de 50%.

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